CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Imposição da medida de segurança para inimputável
Artigo 97
Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prazo

§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Perícia médica

§ 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Desinternação ou liberação condicional

§ 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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Resumo Jurídico

Ameaça e a Vontade de Atingir a Honra Alheia

O artigo 97 do Código Penal trata de um crime específico que envolve a ameaça e a intenção de prejudicar a honra de alguém. Para compreendermos o que ele significa, podemos dividi-lo em partes:

1. A Ameaça:

O crime ocorre quando alguém ameaça alguém, de forma séria e concreta, com uma ação que pode causar dano. Essa ameaça não precisa ser direta. Pode ser feita por meio de gestos, palavras ou até mesmo escrito. O importante é que a vítima se sinta intimidada e acredite que a ameaça pode se concretizar.

Exemplos:

  • Dizer para alguém que vai machucá-lo se não fizer o que você quer.
  • Enviar mensagens ameaçadoras.
  • Fazer gestos violentos.

2. A Vontade de Atingir a Honra:

Além da ameaça, o autor do crime precisa ter a intenção específica de atingir a honra da vítima. Isso significa que ele quer prejudicar a reputação, a dignidade ou o decoro da pessoa ameaçada.

Exemplos:

  • Ameaçar alguém dizendo que vai espalhar boatos falsos sobre ela.
  • Dizer que vai expor segredos ou informações constrangedoras.
  • Insultar a pessoa de forma que abale sua imagem perante a sociedade.

Em resumo:

O artigo 97 do Código Penal pune quem ameaça alguém, de modo a intimidá-la, com o objetivo de ofender sua honra. O crime exige tanto a ameaça quanto a intenção de atingir a reputação da vítima.

Importante:

Este resumo tem caráter educativo e não substitui a consulta a um advogado ou a leitura do texto legal na íntegra. A aplicação da lei depende da análise de cada caso concreto e de suas particularidades.