CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Espécies de medidas de segurança
Artigo 96
As medidas de segurança são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - sujeição a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único. - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Propriedade Ameaçada: Entendendo o Crime de Dano

O artigo 96 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Em termos simples, trata-se de um crime contra o patrimônio que afeta a integridade de um bem que pertence a outra pessoa.

Elementos Essenciais do Crime de Dano:

Para que a conduta seja considerada crime de dano, é preciso que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Ação: O agente deve praticar uma das condutas descritas: destruir (tornar algo sem existência ou utilidade), inutilizar (tornar algo impróprio para o uso a que se destina) ou deteriorar (estragar, danificar, diminuir a qualidade ou o valor).
  • Objeto Material: A ação deve recair sobre uma coisa alheia. Isso significa que o bem sobre o qual recai a conduta não pode pertencer ao autor do crime. Bens públicos e bens privados são igualmente protegidos pela lei.
  • Elemento Subjetivo: O crime de dano exige a ocorrência de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita (destruir, inutilizar ou deteriorar). Não se pune o dano causado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), salvo em casos específicos previstos em lei.

Tipos de Dano e Penas:

O Código Penal prevê diferentes tipos de dano e suas respectivas penas, levando em conta a natureza do bem e a conduta do agente:

  • Dano Simples: A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Este é o tipo mais comum de dano.
  • Dano Qualificado: Em algumas situações, o dano é considerado qualificado, o que acarreta um aumento de pena. Exemplos incluem:
    • Dano contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
    • Dano a documentos particulares.
    • Dano em incêndio ou explosão, se resulta perigo comum.
    • Dano em áreas de reserva legal ou em unidades de conservação. Nestes casos, as penas são mais severas, podendo variar de detenção de seis meses a três anos, além de multa, dependendo da qualificação.

Exceções e Observações Importantes:

  • Dano Privilegiado: Em casos de dano simples, se o agente comete o crime contra patrimônio de entidade de pequeno valor ou se reconhece a relevância do valor do bem e as circunstâncias especiais, a pena pode ser diminuída de um a dois terços.
  • Legítima Defesa: Se o dano for praticado para evitar mal maior e não houver outro meio, pode ser considerada uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa.
  • Bem Jurídico Protegido: O principal bem jurídico protegido pelo crime de dano é o patrimônio, ou seja, o conjunto de bens suscetíveis de avaliação econômica que pertencem a uma pessoa.

Em Suma:

O artigo 96 do Código Penal visa proteger a propriedade alheia, punindo aqueles que, de forma intencional, causam prejuízos à integridade ou à existência de bens que não lhes pertencem. A compreensão dos elementos do crime, das diferentes modalidades e das suas consequências é fundamental para a aplicação correta da lei e para a preservação do respeito à propriedade.