CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
Artigo 98
Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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Resumo Jurídico

Artigo 98 do Código Penal: Consequências da Prescrição em Espécie

O artigo 98 do Código Penal brasileiro aborda uma situação específica e de suma importância no direito penal: a prescrição em espécie. Em termos simplificados, a prescrição em espécie ocorre quando o tempo para a ação penal se esgota, impedindo a punição do indivíduo, mas, por uma nova legislação posterior, o fato praticado deixa de ser considerado crime ou tem sua pena drasticamente reduzida.

O que diz o artigo 98?

O referido artigo estabelece que, se após a condenação e antes do trânsito em julgado (ou seja, antes que a decisão se torne definitiva), o fato criminoso for abolido (deixar de ser crime) ou a pena for diminuída por lei nova, a execução da pena será suspensa.

Pontos Chave para Compreensão:

  • Prescrição em Espécie: É fundamental entender que o artigo 98 não trata da prescrição comum (que se refere ao tempo para o Estado propor a ação penal). Ele se refere a uma "prescrição" derivada de uma mudança na lei penal que torna o ato não mais punível.

  • Lei Nova Mais Benéfica: A característica principal do artigo 98 é a aplicação da "lex mitior" ou lei penal mais benéfica. Quando uma nova lei entra em vigor e torna um fato que antes era crime algo lícito, ou quando diminui significativamente a pena para aquele delito, essa lei mais favorável deve retroagir para beneficiar o réu.

  • Suspensão da Execução da Pena: O artigo 98 determina a suspensão da execução da pena. Isso significa que, caso a condenação já tenha sido proferida, mas ainda não definitiva, a aplicação da pena é interrompida. Se a pena já estivesse sendo cumprida, a execução também seria suspensa.

  • Abolição do Crime: Se a lei nova declarar que o fato antes punido deixou de ser crime, a consequência é a extinção da punibilidade. A pessoa não poderá mais ser condenada ou, se já condenada, a pena será suspensa e eventualmente extinta.

  • Diminuição da Pena: Se a lei nova apenas diminui a pena, mas o fato continua sendo crime, a execução da pena será suspensa para que a pena a ser cumprida seja a pena menor estabelecida pela nova legislação.

  • Antes do Trânsito em Julgado: Este artigo tem aplicação apenas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Uma vez que a decisão se torna definitiva, ela faz coisa julgada material e não pode mais ser alterada por leis posteriores que não sejam expressamente retroativas e mais benéficas de forma inequívoca.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa foi condenada por um crime que, posteriormente, foi descriminalizado por uma nova lei. Graças ao artigo 98, a execução da pena dessa pessoa seria suspensa, e ela não precisaria mais cumprir a pena, pois o ato deixou de ser crime.

Da mesma forma, se a pena para um determinado delito foi reduzida significativamente por uma lei nova, e a condenação ainda não for definitiva, a execução da pena será suspensa para que a pena efetivamente cumprida seja a menor prevista na lei mais recente.

Conclusão:

O artigo 98 do Código Penal é um reflexo direto do princípio da legalidade e da retroatividade da lei penal mais benéfica. Ele garante que os indivíduos não sejam punidos por atos que, segundo o ordenamento jurídico atual, não configuram mais crime ou têm uma punição muito mais branda. É uma salvaguarda fundamental para a justiça e para a segurança jurídica.