CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Reabilitação
Artigo 93
A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 93 do Código Penal: Causas de Aumento de Pena

O artigo 93 do Código Penal trata das circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, situações que, ao serem comprovadas em um crime, podem levar a um aumento da pena aplicada ao infrator. É importante entender que essas agravantes não definem o crime em si, mas sim atuam na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base.

Princípios Fundamentais

  • Não é um rol taxativo: O artigo 93 não apresenta uma lista exaustiva de todas as situações que podem agravar a pena. As qualificadoras e as causas especiais de aumento de pena previstas em outros artigos do Código Penal, assim como em leis especiais, também são consideradas.
  • Motivo do agente: A análise das agravantes se concentra, em grande parte, no motivo que levou o agente a cometer o crime. Isso significa que a intenção por trás da ação é um fator crucial.
  • Circunstâncias do crime: Além do motivo, as circunstâncias em que o crime foi praticado também podem ser levadas em conta.

As Agravantes Genéricas Previsas no Artigo 93:

O artigo 93 elenca as seguintes circunstâncias que, se presentes e comprovadas, podem agravar a pena:

  1. Reincidência: Quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por um crime anterior, comete um novo crime. A lei estabelece prazos e requisitos específicos para a configuração da reincidência.
  2. Motivo Torpe: Quando o crime é cometido por um motivo fútil, desprezível, mesquinho, desonroso, vergonhoso, que cause repulsa social. Exemplos incluem o cometimento de um crime por vingança mesquinha, por ciúmes descontrolados, ou por pura maldade.
  3. Motivo Fútil: Semelhante ao motivo torpe, o motivo fútil é aquele insignificante, desproporcional à gravidade do crime cometido. Um exemplo clássico é um homicídio cometido por uma discussão banal.
  4. Para Facilitar ou Assegurar a Execução, Ocultação, Impunidade ou Vantagem de Outro Crime: Essa agravante abrange situações em que o crime é praticado como um meio para alcançar outro objetivo criminoso. Por exemplo, cometer um furto para obter dinheiro e assim fugir de uma perseguição policial.
  5. À Queima-Roupa (emboscada, dissimulação): O crime é cometido de forma traiçoeira, sem que a vítima tenha qualquer chance de defesa. Inclui emboscadas, ataques surpresa e quando o agente se disfarça para enganar a vítima.
  6. Com Emprego de Veneno, Fogo, Explosivo, Asfixia, Tortura ou Outro Meio Insidioso ou Cruel: Refere-se ao uso de meios que causem sofrimento desnecessário e aumentem o potencial lesivo da conduta.
  7. Contra Ascendente, Descendente, Irmão ou Cônjuge: Crimes cometidos contra parentes próximos, gerando um maior reproche social e legal, devido à quebra do dever de proteção familiar.
  8. Com Abuso de Autoridade ou Prevalecendo-se de Relações Domésticas ou de Coabitação: Ocorre quando o agente se aproveita de uma posição de poder, confiança ou convivência íntima para praticar o crime. Exemplos incluem violência doméstica, abuso de poder por parte de um servidor público.
  9. Com Abuso de Poder Familiar, de Ordem Militar ou de Tutela: Situações em que o agente se vale de relações de dependência ou hierarquia para cometer o crime.
  10. Com Violência ou Grave Ameaça, ou Se a Vítima Estava Despida da Capacidade de Resistência: O crime é cometido com emprego de força física, intimidação ou quando a vítima se encontra em estado de vulnerabilidade (doença, intoxicação, idade avançada, etc.).
  11. Na Presença de Descendente da Vítima: O crime é cometido na frente dos filhos da vítima, causando-lhes um sofrimento adicional e aumentando o impacto psicológico.
  12. Para Proteger ou Ocultar Culpa Própria ou Alheia: O crime é cometido com o intuito de encobrir um erro, uma falha ou um crime anterior.
  13. Mediante Fraude, Engano ou Dissimulação: O agente utiliza artifícios para ludibriar a vítima e assim conseguir cometer o crime.

Importância do Artigo 93

Compreender o artigo 93 é fundamental para:

  • Advogados: Para a correta formulação de defesas e acusações, argumentando a presença ou ausência dessas circunstâncias.
  • Magistrados: Para a correta aplicação da lei na dosimetria da pena, garantindo que a sanção penal seja proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias do caso.
  • Estudantes de Direito: Para a formação de um conhecimento sólido sobre as bases do direito penal.
  • Cidadãos: Para entender como o sistema de justiça penal funciona e como as penas são determinadas.

Em suma, o artigo 93 do Código Penal estabelece um conjunto de situações que demonstram uma maior culpabilidade do agente, justificando um aumento da pena aplicada ao crime cometido.