CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 92
São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996 )

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

§ 2º Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código serão: (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

I - aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

II - vedadas a sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena; (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

III - automáticos os efeitos dos incisos I e II do caput e do inciso II do § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)


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Resumo Jurídico

Artigo 92 do Código Penal: Efeitos da Condenação

O artigo 92 do Código Penal Brasileiro trata dos efeitos extrapenais da condenação, ou seja, consequências que vão além da pena de prisão ou multa, e que afetam a vida civil do indivíduo condenado. Esses efeitos são automáticos, independentes de declaração expressa na sentença, mas podem ser afastados em casos específicos.

Quais são os Efeitos da Condenação?

O artigo 92 lista três efeitos principais que podem decorrer de uma condenação criminal:

  1. Perda do cargo, função pública ou atividade que exija licença, autorização ou registro:

    • O que significa: O condenado perde o direito de exercer a profissão ou cargo que exercia, caso este dependa de habilitação específica, licença, autorização ou registro.
    • Exemplos: Um médico condenado por crime doloso contra a vida pode perder seu registro no Conselho Regional de Medicina; um policial condenado por crime militar pode ser exonerado do cargo; um advogado condenado por crime de improbidade administrativa pode ter sua inscrição na OAB suspensa ou cassada.
    • Requisito: É necessário que a condenação seja por crime doloso, ou seja, cometido com intenção. Crimes culposos (sem intenção de causar o dano) geralmente não geram este efeito.
  2. Inabilitação para o exercício de função pública:

    • O que significa: O condenado fica impedido de ocupar qualquer cargo, emprego ou função pública por um determinado período.
    • Exemplos: Um ex-vereador condenado por corrupção não poderá assumir novamente um cargo eletivo ou de confiança no setor público.
    • Requisito: A condenação deve ser por crime funcional (relacionado ao exercício da função pública) ou por crime doloso que cause dano ao patrimônio público ou que ofenda os princípios da administração pública.
  3. Inabilitação para o exercício de atividade econômica ou profissional:

    • O que significa: O condenado fica impedido de exercer determinada atividade econômica ou profissional.
    • Exemplos: Um empresário condenado por fraude fiscal pode ser impedido de abrir ou gerir empresas por um tempo; um engenheiro condenado por negligência que resultou em acidente pode ter sua licença profissional suspensa.
    • Requisito: A condenação deve ser por crime que, por sua natureza ou pelos motivos determinantes, revele periculosidade, como crimes contra a economia popular, contra as relações de consumo ou contra a saúde pública.

Quando esses Efeitos Podem Ser Afastados?

Embora automáticos, os efeitos do artigo 92 podem ser expressamente afastados pelo juiz na sentença. Isso acontece quando:

  • O juiz considera que não há motivos para aplicar esses efeitos ao caso concreto, levando em conta a personalidade do agente, a gravidade do crime e as circunstâncias.
  • A condenação foi por crime culposo, exceto em casos específicos onde a lei preveja o contrário.

Importância do Artigo 92

O artigo 92 do Código Penal tem um papel importante na prevenção geral e especial. Ele busca:

  • Proteger a sociedade: Evitando que pessoas condenadas por crimes graves e que demonstrem periculosidade continuem exercendo atividades que possam colocar a coletividade em risco.
  • Desestimular a prática de crimes: Ao saber que uma condenação pode acarretar a perda de uma profissão ou cargo, o indivíduo pode ser mais inibido a cometer delitos.
  • Restabelecer a ordem jurídica: Ao afastar do exercício de determinadas funções aqueles que não demonstraram conduta ética e legal.

É fundamental compreender que esses efeitos visam garantir a segurança e a probidade na esfera pública e privada, sendo uma ferramenta importante para a justiça criminal brasileira.