Resumo Jurídico
O Artigo 91 do Código Penal: Consequências Acessórias do Crime
O artigo 91 do Código Penal brasileiro trata das consequências acessórias da prática de um crime. Em termos mais simples, são efeitos ou desdobramentos que a lei impõe ao agente condenado, além da própria pena principal (como prisão ou multa), por conta do delito cometido.
Essas consequências visam não apenas punir o indivíduo, mas também proteger a sociedade, restaurar a ordem jurídica e, em alguns casos, prevenir a reincidência. O artigo divide essas consequências em duas categorias: independentes e consequências que dependem de sentença condenatória.
Consequências Acessórias Independentes
Estas são consequências que ocorrem automaticamente após a prática de certos crimes, independentemente de serem expressamente declaradas na sentença condenatória. Elas decorrem diretamente da lei ao constatar a prática de um ilícito específico.
I - A perda de bens e valores
O inciso I do artigo 91 estabelece que, em caso de condenação, ocorre a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem cujo valor represente o proveito obtido com a prática do crime. Isso significa que aquilo que o criminoso ganhou ilicitamente, ou bens que foram adquiridos com esse dinheiro, podem ser confiscados pelo Estado. O objetivo é impedir que o criminoso usufrua dos lucros obtidos com sua atividade ilícita e desestimular a prática de crimes visando o lucro.
É importante notar que essa perda independe da prova de que o bem é, em si, produto direto do crime. Se o valor do bem se equipara ao proveito do crime, ele pode ser confiscado.
II - A exclusão do cargo, função, profissão ou ofício
O inciso II do artigo 91 determina que, em casos de condenação por determinados crimes, há a interdição do exercício de profissão, cargo, função ou ofício públicos ou privados. Essa consequência se aplica quando a prática do crime revela uma incompatibilidade do agente com o exercício de certas atividades, especialmente aquelas que exigem moralidade e confiança pública, ou que se tornaram o meio para a prática do delito. Por exemplo, um servidor público condenado por corrupção pode ser impedido de exercer sua função.
Consequências Acessórias que Dependem de Sentença Condenatória
Estas são consequências que só se efetivam se o juiz as declarar expressamente na sentença que condena o agente. Ou seja, elas não ocorrem automaticamente, dependendo de uma decisão judicial específica.
III - A inabilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição de obtê-la
O inciso III do artigo 91 prevê que, em crimes de trânsito culposos ou dolosos, como embriaguez ao volante ou lesão corporal culposa na direção, o juiz pode determinar a inabilitação do condutor para dirigir veículo automotor ou a proibição de obtê-la. Essa medida visa proteger a segurança no trânsito, impedindo que pessoas que demonstraram imprudência ou periculosidade ao volante voltem a colocar vidas em risco.
IV - A proibição de frequentar determinados lugares
O inciso IV do artigo 91 estabelece que, em casos de condenação, pode haver a proibição de frequentar determinados lugares, como bares, casas noturnas, ou locais onde o crime ocorreu ou se tornou comum. Essa medida busca impedir a aproximação do condenado com ambientes que possam facilitar a reincidência ou que sejam de má influência.
V - A proibição de ausentar-se do país
O inciso V do artigo 91 dispõe que, em certas situações, o juiz pode decretar a proibição de ausentar-se do país sem autorização judicial. Essa consequência é especialmente relevante em casos de crimes graves ou quando há risco de fuga do agente, garantindo que ele permaneça à disposição da justiça para cumprir sua pena.
VI - A proibição de conter-se com pessoas determinadas
Por fim, o inciso VI do artigo 91 permite que o juiz imponha a proibição de conter-se com pessoas determinadas, geralmente vítimas do crime ou outros indivíduos envolvidos em atividades ilícitas. Essa medida visa proteger as vítimas e evitar o contato do condenado com cúmplices ou pessoas que possam incentivá-lo à prática de novos crimes.
Em suma, o artigo 91 do Código Penal detalha os efeitos secundários que acompanham uma condenação criminal, agindo como ferramentas adicionais para a justiça, a segurança pública e a prevenção de futuras infrações.