Resumo Jurídico
Artigo 84 do Código Penal: O Estado de Necessidade Exculpante
O artigo 84 do Código Penal aborda a figura do estado de necessidade exculpante, uma situação em que um indivíduo, para evitar um perigo atual e iminente a direito próprio ou alheio, comete um fato típico (uma conduta prevista como crime), mas que, por circunstâncias especiais, não lhe pode ser atribuída a culpabilidade.
Em termos simples, o estado de necessidade exculpante ocorre quando alguém, diante de um mal maior, é forçado a escolher entre dois males, e acaba praticando um ato que, em outras circunstâncias, seria considerado crime. A lei, contudo, reconhece que a conduta foi motivada por uma força irresistível de circunstâncias externas, de forma que a pessoa não pode ser plenamente responsabilizada por seu ato.
Os elementos essenciais para a configuração do estado de necessidade exculpante são:
- Perigo atual e iminente: A ameaça deve ser real, presente e iminente. Não se trata de um perigo futuro ou hipotético.
- Perigo a direito próprio ou alheio: O perigo pode recair sobre bens jurídicos próprios do agente ou de terceiros. Bens jurídicos incluem a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra, entre outros.
- Inexigibilidade de conduta diversa: A característica central do estado de necessidade exculpante é que não era razoavelmente exigível do agente uma conduta diferente daquela que praticou. Ou seja, diante da situação de perigo, não havia outra alternativa lícita ou menos gravosa para evitar o mal.
- Ocorrência de fato típico: A conduta do agente, apesar de justificada pela situação de necessidade, ainda se enquadra em uma descrição legal de crime. Por exemplo, tomar um objeto alheio pode ser furto, mas se feito para salvar a própria vida de fome, pode ser considerado estado de necessidade.
Distinção importante:
É fundamental diferenciar o estado de necessidade exculpante do estado de necessidade justificante (previsto no artigo 24 do Código Penal). No estado de necessidade justificante, o ato praticado é considerado lícito, pois a lei o autoriza como uma forma de proteção a um bem jurídico. Já no estado de necessidade exculpante, o ato é típico (crime), mas o agente é isento de culpabilidade.
Exemplo educativo:
Imagine uma pessoa em uma casa em chamas, que para escapar do fogo, é forçada a arrombar a porta de um vizinho. O ato de arrombar a porta é um crime de dano ao patrimônio. No entanto, diante do perigo iminente à sua vida, a pessoa se encontrava em estado de necessidade. Se não havia outra forma de sair da casa em chamas, e a ação de arrombar a porta foi a única alternativa para salvar sua vida, podemos estar diante de um estado de necessidade exculpante, onde a culpabilidade do agente pode ser afastada.
Em suma, o artigo 84 do Código Penal protege o indivíduo que, em uma situação extrema e involuntária, se vê compelido a praticar um ato típico para evitar um mal maior, e a lei, com bom senso jurídico, não o pune integralmente por essa conduta.