CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Requisitos do livramento condicional
Artigo 83
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - comprovado: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

a) bom comportamento durante a execução da pena; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único. - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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Resumo Jurídico

Artigo 83 do Código Penal: A Aplicação da Pena de Reclusão em Regime Aberto

O Artigo 83 do Código Penal brasileiro estabelece as condições para que um condenado por crime com pena de reclusão possa iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. Este regime se distingue dos regimes fechado e semiaberto por oferecer maior liberdade ao sentenciado, sob a premissa de que a progressão prisional se baseia em critérios de bom comportamento e ressocialização.

Para que a pena de reclusão seja cumprida em regime aberto, a lei impõe requisitos objetivos e subjetivos que devem ser cumulativamente atendidos:

  • Requisitos Objetivos:

    • Ausência de Reincidência Específica: O condenado não pode ter sido reincidente em crime doloso. Essa ausência de reincidência específica é fundamental para demonstrar que a infração penal cometida não é um padrão de conduta.
    • Pena Não Superior a 8 Anos: A pena privativa de liberdade não deve exceder 8 anos. Este limite temporal visa garantir que o regime aberto seja reservado a crimes de menor potencial ofensivo, onde a ressocialização é mais provável e o risco à sociedade é menor.
  • Requisitos Subjetivos:

    • Bom Comportamento Carcerário: O condenado deve ter demonstrado um comportamento exemplar durante o período em que esteve sob custódia, caso tenha havido prisão provisória. Este requisito avalia a adaptação do indivíduo às regras do sistema prisional.
    • Comprovação de Aptidão para o Trabalho ou para a Atividade de Estudo: É necessário que o condenado comprove sua capacidade e intenção de se ocupar com trabalho lícito ou com atividades de estudo. Essa exigência busca incentivar a reinserção social e a construção de um futuro sem a prática de crimes.

Importante: O caput do Artigo 83 também prevê que a decisão de concessão do regime aberto é de competência do juiz da execução penal, que avaliará, em cada caso concreto, o preenchimento dos requisitos. Em outras palavras, mesmo que os requisitos objetivos e subjetivos estejam formalmente presentes, o juiz possui discricionariedade para indeferir o pedido, caso entenda que a medida não é a mais adequada para o caso em questão.

Benefícios do Regime Aberto

O regime aberto permite que o condenado, mediante autorização judicial, trabalhe fora do estabelecimento prisional durante o dia e retorne à sua residência no período noturno. Em dias de folga, o condenado pode se recolher à sua residência. Essa modalidade de cumprimento de pena tem como objetivo primordial facilitar a reintegração do indivíduo à sociedade, permitindo que ele mantenha vínculos familiares e profissionais, ao mesmo tempo em que cumpre sua sanção penal.

Exceções e Novidades

É crucial notar que o Artigo 83 do Código Penal foi alterado ao longo do tempo, com a inclusão de parágrafos que tratam de situações específicas, como a vedação à progressão de regime para condenados por crimes hediondos com resultado morte (mesmo que não reincidentes).

Em suma, o Artigo 83 do Código Penal estabelece um caminho para a ressocialização do condenado, condicionando a progressão para o regime aberto a um conjunto de requisitos que visam garantir a segurança da sociedade e a efetividade da pena. Ele representa um importante instrumento para humanizar o sistema penal, ao mesmo tempo em que busca promover a reeducação e a reintegração do indivíduo.