CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Limite das penas
Artigo 75
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 75 do Código Penal: A Limitação da Pena de Reclusão e Detenção

O artigo 75 do Código Penal estabelece um limite máximo para o cumprimento de penas de reclusão e detenção. Em termos simples, ele determina que a soma das penas de reclusão e detenção impostas a um mesmo indivíduo não poderá ultrapassar 40 anos.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa seja condenada por diversos crimes e a soma das penas individuais resultaria em, por exemplo, 50 anos de reclusão. De acordo com o artigo 75, essa pessoa não cumprirá efetivamente os 50 anos. A pena máxima a ser cumprida será de 40 anos.

Propósito da norma:

Este dispositivo legal visa evitar que penas excessivamente longas, desproporcionais e que possam comprometer a ressocialização do indivíduo sejam impostas. Ele busca um equilíbrio entre a punição e a possibilidade de reintegração social.

Importante ressaltar:

  • Pena de Multa: O limite de 40 anos não se aplica às penas de multa. Elas são cumulativas e devem ser cumpridas independentemente da pena privativa de liberdade.
  • Contagem Progressiva: A contagem do cumprimento da pena para fins de progressão de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) observa o tempo efetivamente cumprido, e não o limite máximo de 40 anos.
  • Novas Condenações: Se após o início do cumprimento da pena, o condenado receber nova condenação, a nova pena será somada à anterior, mas a soma total nunca poderá exceder os 40 anos estabelecidos no artigo 75.

Em suma, o artigo 75 do Código Penal funciona como um teto para o tempo máximo de cumprimento de penas de reclusão e detenção, garantindo que as sanções privativas de liberdade sejam limitadas a um período razoável, considerando o objetivo da pena e a dignidade humana.