Resumo Jurídico
Atentado contra a honra de funcionário público em razão de suas funções
O artigo 73 do Código Penal tipifica o crime de injúria qualificada, quando a ofensa é direcionada a um funcionário público. Essa qualificadora torna a pena mais severa em comparação à injúria simples.
O que caracteriza o crime:
Para que o crime se configure, é necessário que a ofensa (seja por palavras, gestos ou ações) atinja a honra subjetiva (o que a pessoa pensa de si mesma) ou a honra objetiva (a reputação que a pessoa possui perante a sociedade) de um funcionário público.
O detalhe crucial: A ofensa deve ocorrer em razão do exercício de suas funções públicas. Isso significa que a vítima está sendo ofendida porque está exercendo um cargo ou função pública, e não por motivos pessoais alheios ao seu trabalho.
Exemplos:
- Um cidadão que, ao ser abordado por um policial em uma blitz, o ofende gravemente com xingamentos relacionados à sua atuação como policial.
- Uma pessoa que, em uma repartição pública, profere insultos contra um servidor por causa da demora no atendimento, atacando a sua dignidade como profissional.
Agravante e pena:
A pena para este crime é aumentada, pois a sociedade tem um interesse particular em garantir que os funcionários públicos possam exercer suas atribuições sem serem alvo de ofensas que possam prejudicar o desempenho de suas funções ou a confiança na instituição pública.
Em resumo: O artigo 73 do Código Penal protege a dignidade e a imagem do funcionário público no exercício de suas funções, punindo com mais rigor as ofensas à sua honra que estejam diretamente ligadas à sua atividade pública.