CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Erro na execução
Artigo 73
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Atentado contra a honra de funcionário público em razão de suas funções

O artigo 73 do Código Penal tipifica o crime de injúria qualificada, quando a ofensa é direcionada a um funcionário público. Essa qualificadora torna a pena mais severa em comparação à injúria simples.

O que caracteriza o crime:

Para que o crime se configure, é necessário que a ofensa (seja por palavras, gestos ou ações) atinja a honra subjetiva (o que a pessoa pensa de si mesma) ou a honra objetiva (a reputação que a pessoa possui perante a sociedade) de um funcionário público.

O detalhe crucial: A ofensa deve ocorrer em razão do exercício de suas funções públicas. Isso significa que a vítima está sendo ofendida porque está exercendo um cargo ou função pública, e não por motivos pessoais alheios ao seu trabalho.

Exemplos:

  • Um cidadão que, ao ser abordado por um policial em uma blitz, o ofende gravemente com xingamentos relacionados à sua atuação como policial.
  • Uma pessoa que, em uma repartição pública, profere insultos contra um servidor por causa da demora no atendimento, atacando a sua dignidade como profissional.

Agravante e pena:

A pena para este crime é aumentada, pois a sociedade tem um interesse particular em garantir que os funcionários públicos possam exercer suas atribuições sem serem alvo de ofensas que possam prejudicar o desempenho de suas funções ou a confiança na instituição pública.

Em resumo: O artigo 73 do Código Penal protege a dignidade e a imagem do funcionário público no exercício de suas funções, punindo com mais rigor as ofensas à sua honra que estejam diretamente ligadas à sua atividade pública.