Resumo Jurídico
Extravio, Sonegação ou Ocultação de Documento
O artigo 67 do Código Penal trata de uma conduta criminosa que envolve documentos. Especificamente, ele pune o ato de extraviar, sonegar ou ocultar, mediante ação ou omissão, documento próprio ou alheio, em prejuízo de outrem, ou com o fim de obtê-la.
Vamos entender cada termo:
- Extraviar: Perder, desviar algo que estava sob sua posse.
- Sonegar: Ocultar, reter intencionalmente um documento que deveria ser apresentado ou entregue.
- Ocultar: Esconder, dissimular a existência ou o paradeiro de um documento.
É importante notar que o crime pode ser cometido tanto com um documento próprio (que pertence ao autor do crime) quanto com um documento alheio (que pertence a outra pessoa).
A lei exige que essa conduta resulte em prejuízo a outrem, ou seja, que cause algum dano ou perda para outra pessoa. Alternativamente, o crime se configura se a ação ou omissão tiver o fim de obter vantagem indevida.
Em suma, o artigo 67 protege a fé pública e a segurança jurídica ao punir aqueles que, de forma intencional e prejudicial, manipulam documentos para causar dano a terceiros ou para obter benefício próprio ilícito.