CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Critérios especiais da pena de multa
Artigo 60
Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Multa substitutiva

§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Estado de Necessidade no Direito Penal: Uma Defesa Justificada

O artigo 60 do Código Penal aborda uma situação excepcional que pode afastar a ilicitude de uma conduta, permitindo a prática de um ato que, em circunstâncias normais, seria considerado crime. Essa excludente de ilicitude é conhecida como estado de necessidade.

O que é o Estado de Necessidade?

Em termos simples, o estado de necessidade ocorre quando uma pessoa, diante de um perigo atual, que ela não provocou e que não podia de outro modo evitar, pratica um fato para salvar de perigo atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se ou determinar-se.

Condições para a Configuração do Estado de Necessidade:

Para que a conduta seja considerada justificada pelo estado de necessidade, é preciso que estejam presentes os seguintes requisitos cumulativos:

  1. Perigo Atual: Deve existir uma ameaça real e iminente a um bem jurídico (vida, patrimônio, integridade física, etc.). O perigo não pode ser hipotético ou futuro.

  2. Perigo Inevitável: O agente não pode ter outra alternativa senão praticar o fato típico. Ele deve ter esgotado as possibilidades de evitar o dano por meios lícitos.

  3. Perigo Não Provocado pelo Agente: O perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo próprio agente. Se ele deu causa à situação de perigo, não poderá invocar o estado de necessidade em seu favor.

  4. Perigo a Direito Próprio ou Alheio: O bem jurídico que se busca proteger pode ser o próprio do agente ou de terceiros.

  5. Inexigibilidade de Sacrifício: A escolha entre salvar um bem jurídico e sacrificar outro deve ser feita de forma que o bem sacrificado seja consideravelmente menos importante que o bem que se pretende salvar. Não se pode sacrificar um bem de valor igual ou superior para proteger outro de igual ou menor valor.

Exemplos Práticos:

  • Uma pessoa que furta um pão para não morrer de fome, em uma situação de extrema escassez e onde não há outra opção para sua sobrevivência.
  • Um motorista que, para evitar atropelar um pedestre que surgiu inesperadamente, desvia bruscamente o veículo, colidindo com um carro estacionado e causando um dano material.

Importância do Estado de Necessidade:

O reconhecimento do estado de necessidade é fundamental para a justiça e a coerência do sistema jurídico penal. Ele permite que o ordenamento jurídico se adapte a situações extremas, onde a aplicação rígida da lei poderia levar a resultados desproporcionais e injustos. Em suma, o estado de necessidade reconhece que, em casos excepcionais, a necessidade de salvaguardar um bem jurídico maior pode justificar a lesão a outro bem de menor valor.