CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Pagamento da multa
Artigo 50
A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) aplicada isoladamente; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) concedida a suspensão condicional da pena. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 50 do Código Penal: Duração das Penas Privativas de Liberdade

O artigo 50 do Código Penal estabelece as regras sobre a duração das penas de prisão, detenção e reclusão. Ele é fundamental para entender como o tempo de cumprimento de uma pena é determinado.

Dosimetria da Pena: O Que Significa?

O artigo 50 trata da dosimetria da pena, que é o processo pelo qual o juiz, dentro dos limites legais, determina a quantidade exata de pena a ser aplicada ao condenado. Isso significa que, mesmo que a lei preveja uma pena mínima e máxima para um crime, o juiz considerará diversas circunstâncias para definir o tempo exato de cumprimento.

Tipos de Penas Privativas de Liberdade

O artigo 50 se refere especificamente às penas que restringem a liberdade do indivíduo:

  • Reclusão: É a pena mais grave, geralmente aplicada a crimes de maior potencial ofensivo. O regime inicial de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
  • Detenção: É uma pena menos grave que a reclusão, aplicada a crimes de menor potencial ofensivo. O regime inicial de cumprimento não pode ser o fechado, sendo permitido o semiaberto ou aberto.

Duração das Penas: Regras Gerais

O artigo 50 não define as durações mínimas e máximas de cada crime – isso está previsto nos artigos específicos que descrevem cada delito. O que ele faz é estabelecer um marco temporal para o início da contagem dessas penas, além de introduzir o conceito de frações da pena para determinadas situações.

Em essência, o artigo 50, ao ser compreendido em conjunto com os demais dispositivos do Código Penal, informa que:

  • As penas privativas de liberdade têm uma duração específica estabelecida pela lei, variando de acordo com a gravidade do crime.
  • Existem regras para determinar o tempo exato a ser cumprido, levando em conta a sentença judicial.
  • O cálculo da pena pode ser influenciado por situações que modificam o tempo final de cumprimento, como progressão de regime, livramento condicional ou o cumprimento de uma fração da pena em casos específicos.

É importante ressaltar que a aplicação e interpretação do artigo 50 são complexas e dependem da análise de todo o contexto do processo penal, incluindo a sentença do juiz e as leis que regem a execução penal.