CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Multa
Artigo 49
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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Resumo Jurídico

Artigo 49 do Código Penal: A Importância da Pena de Multa

O artigo 49 do Código Penal Brasileiro estabelece a pena de multa como uma sanção penal, definindo seu propósito e os critérios para sua aplicação. Esta pena, que consiste no pagamento em dinheiro ao fundo penitenciário, visa atingir o patrimônio do condenado, sem contudo despojá-lo de seus meios de subsistência.

Como a Multa é Definida?

A lei determina que a pena de multa seja estabelecida em dias-multa. Cada dia-multa possui um valor que varia de um trigésimo (1/30) até o máximo de cinco vezes o maior salário mínimo legal vigente ao tempo do fato. Essa variação na quantificação dos dias-multa considera a gravidade do crime, as circunstâncias judiciais (como culpabilidade, antecedentes, conduta social, motivos do crime, consequências e comportamento da vítima) e a capacidade econômica do agente.

Finalidade da Pena de Multa

O objetivo principal da pena de multa é desestimular a prática de crimes, impondo um ônus financeiro ao infrator. Ao mesmo tempo, busca-se evitar que a sanção seja excessivamente gravosa a ponto de comprometer a subsistência do condenado ou de sua família.

O Pagamento da Multa

A forma de pagamento da multa é determinada pelo juiz. Geralmente, o pagamento é feito em parcela única, mas em casos de impossibilidade de pagamento imediato, o juiz pode autorizar o parcelamento. Caso o condenado não pague a multa, esta pode ser convertida em pena privativa de liberdade, nos termos da lei.

Conclusão

O artigo 49 do Código Penal é fundamental para a aplicação de sanções penais que não envolvam a restrição de liberdade, oferecendo uma alternativa para a punição de infrações, especialmente as de menor potencial ofensivo. A pena de multa, quando bem aplicada, cumpre seu papel de reprovação social e prevenção, considerando sempre a proporcionalidade e a capacidade econômica do condenado.