CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Superveniência de doença mental
Artigo 41
O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Fato Gerador da Pena: Analisando o Artigo 41 do Código Penal

O artigo 41 do Código Penal Brasileiro trata da definição do que constitui o fato gerador da pena. Em termos simples, ele estabelece que só se pune a ação ou omissão praticada pelo agente que seja definida como crime pela lei penal.

Isso significa que, para que alguém seja considerado culpado e, consequentemente, receba uma pena, é necessário que sua conduta se enquadre perfeitamente em uma descrição legal de um crime. Não se pode punir alguém por algo que não está expressamente previsto como ilícito na legislação penal.

Pontos Chave para Entender o Artigo 41:

  • Reserva Legal (Nullum Crimen Sine Lege): Este artigo reforça um princípio fundamental do direito penal: não há crime sem lei anterior que o defina. A lei deve ser clara, precisa e ter sido criada antes da prática do ato que se pretende criminalizar.
  • Tipicidade: A conduta do agente precisa ser "típica", ou seja, corresponder exatamente ao que está descrito na lei como crime. Se a ação não se encaixa em nenhuma figura penal existente, ela não é considerada crime.
  • Foco na Conduta: O artigo se refere à "ação ou omissão". Ou seja, tanto o fazer algo proibido quanto o deixar de fazer algo que a lei exigia podem ser punidos, desde que estejam previstos como crime.
  • Exclusividade da Lei Penal: Apenas a lei penal pode criar crimes e estabelecer suas respectivas penas. Outras normas (como decretos, portarias, etc.) não têm o poder de definir condutas criminosas.

Em resumo, o Artigo 41 do Código Penal é um pilar da segurança jurídica e da liberdade individual. Ele garante que ninguém será punido arbitrariamente, pois a punição só pode ocorrer quando a lei define claramente qual conduta é proibida e qual sanção ela acarreta. É a base para se evitar a criação de crimes "no calor do momento" ou por interpretações extensivas e desfavoráveis ao indivíduo.