CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Direitos do preso
Artigo 38
O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Desprezo ao Sentimento Religioso e a Proteção da Fé: Uma Análise do Artigo 38 do Código Penal

O artigo 38 do Código Penal Brasileiro trata de um crime peculiar, voltado à proteção da esfera íntima e social das crenças religiosas. De forma clara e educativa, podemos entender este dispositivo como a criminalização da ação de vilipendiar (desprezar, zombar, menosprezar), publicamente, símbolo ou objeto de culto religioso.

O Que Significa "Vilipendiar Publicamente"?

O cerne do artigo reside na conduta de "vilipendiar publicamente". Isso significa que o ato de desrespeito deve ser visível ou audível a um número indeterminado de pessoas, ou seja, não pode ser uma ofensa isolada e privada. Exemplos de vilipendiar publicamente podem incluir:

  • Profanação de locais sagrados: Atos de vandalismo ou desrespeito dentro de igrejas, templos, mesquitas ou outros locais destinados à prática religiosa.
  • Zombaria de símbolos religiosos: Espalhar imagens ou objetos que representam divindades, santos ou símbolos sagrados de forma depreciativa ou ridícula.
  • Degradação de objetos de culto: Destruir, quebrar ou sujar intencionalmente objetos utilizados em rituais religiosos, como crucifixos, imagens de santos, véus, etc.
  • Proferir ofensas públicas: Gritar ou divulgar em público discursos que menosprezam ou ridicularizam crenças e práticas religiosas.

É importante ressaltar que a lei não visa proteger a fé em si, mas sim o sentimento religioso que dela emana, garantindo a tranquilidade e a dignidade daqueles que a professam. A ofensa deve ser direcionada ao objeto ou símbolo que representa essa fé.

Qual o Objetivo da Lei?

O objetivo primordial deste artigo é a proteção da liberdade religiosa e da paz social. Ao criminalizar o vilipêndio público de símbolos religiosos, a lei busca:

  • Garantir a coexistência pacífica: Evitar conflitos e tensões sociais que poderiam surgir de ataques diretos às crenças alheias.
  • Resguardar a dignidade humana: Reconhecer que a fé é um aspecto importante da identidade e da vida de muitas pessoas, e que o respeito a ela é fundamental.
  • Manter a ordem pública: Prevenir que atos de desrespeito religioso se transformem em tumultos ou desordem.

O Que NÃO é Considerado Crime pelo Artigo 38?

É crucial diferenciar o crime previsto no artigo 38 de outras formas de expressão. A lei não criminaliza:

  • O debate de ideias religiosas: Discussões, críticas ou questionamentos sobre dogmas, doutrinas ou práticas religiosas, desde que feitos de forma respeitosa e sem a intenção de vilipendiar publicamente símbolos ou objetos de culto.
  • A manifestação de descrença ou ateísmo: Declarar-se ateu ou agnóstico não constitui crime.
  • A sátira não direcionada a símbolos de culto: Humor ou sátiras que abordam temas religiosos de forma geral, sem atacar diretamente objetos ou símbolos sagrados.

Em suma, o artigo 38 do Código Penal atua como um escudo para as manifestações externas da fé, protegendo os símbolos que a representam de serem publicamente desprezados, garantindo assim um ambiente de respeito e tolerância para as diversas crenças presentes na sociedade.