CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Regras do regime aberto
Artigo 36
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 36 do Código Penal: O que você precisa saber sobre a Agravação da Pena

O artigo 36 do Código Penal brasileiro trata de uma situação específica em que a pena de um crime pode ser aumentada, conhecida como agravante genérica. Essencialmente, ele estabelece que a pena será agravada quando o crime for cometido:

  • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Entendendo a Agravação

Imagine que uma pessoa cometa um furto. No entanto, o motivo para ter realizado esse furto não foi apenas obter algo que não lhe pertencia, mas sim conseguir um meio para cometer outro crime mais grave, como um roubo ou uma fuga. Nesses casos, o artigo 36 entra em jogo.

Exemplos para Ilustrar:

  • Exemplo 1 (Garantir impunidade): Alguém comete um crime de dano (destruir algo de outra pessoa) com o objetivo de dificultar a identificação de um outro crime que cometeu anteriormente. A pena pelo crime de dano poderá ser agravada.
  • Exemplo 2 (Garantir vantagem): Um indivíduo comete um delito de falsidade ideológica (criar um documento falso com informações incorretas) para obter uma vantagem indevida, como receber um benefício social ao qual não teria direito. A pena pela falsidade ideológica pode ser aumentada.
  • Exemplo 3 (Garantir a execução): Uma pessoa, para conseguir realizar um assalto, suborna um segurança. A pena pelo crime de corrupção ativa (o suborno) pode ser agravada por ter sido cometida para assegurar a execução do roubo.

Por que essa Agravação Existe?

A lógica por trás dessa regra é que o agente demonstra uma maior periculosidade social e pessoal. Ao cometer um crime com o intuito de facilitar ou proteger outro crime, ele revela uma intenção mais deliberada e um planejamento mais complexo, visando a perpetração de atos ilícitos de forma mais efetiva.

Implicações Práticas:

  • Dosimetria da Pena: O juiz, ao analisar o caso e verificar se essa circunstância se aplica, poderá aumentar a pena base do crime cometido. Essa decisão faz parte da chamada "dosimetria da pena", que é o processo de fixação da quantidade de pena a ser aplicada ao condenado.
  • Consequências para o Réu: A aplicação dessa agravante significa que a pena final imposta ao indivíduo será maior do que seria se o crime tivesse sido cometido sem essa motivação específica.

Em resumo, o artigo 36 do Código Penal busca punir de forma mais severa aqueles que utilizam um crime como ferramenta para atingir outros objetivos criminosos, demonstrando um grau de reprovação maior pela lei.