Resumo Jurídico
Furto de Coisa Achada
O artigo 349 do Código Penal trata do crime de furto de coisa achada. De forma simples, esse crime ocorre quando alguém se apropria de um bem que encontrou, com a intenção de torná-lo seu, sem que haja um dono conhecido ou sem que ele tenha sido abandonado.
Em termos jurídicos:
Este artigo tipifica a conduta de quem, apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior.
Vamos detalhar os elementos essenciais desse crime:
- Coisa alheia: Refere-se a um bem que pertence a outra pessoa. Não pode ser algo que já era seu ou algo que foi abandonado pelo seu proprietário.
- Vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior: Este é o ponto crucial que diferencia o furto de coisa achada do furto comum. Significa que o bem chegou às mãos do agente não por sua ação direta para subtraí-lo, mas sim por circunstâncias alheias à sua vontade ou por um engano. Exemplos incluem:
- Erro: Receber um objeto por engano, como um valor em dinheiro a mais em uma troca, ou um pacote que não era seu entregue por engano.
- Caso fortuito: Um evento imprevisível e inevitável que resulta na posse do objeto, como encontrar uma carteira caída na rua sem que ninguém esteja por perto.
- Força maior: Um evento natural ou social que causa a chegada do objeto ao agente, como um objeto sendo levado pela correnteza e parando em suas mãos.
- Apropriar-se: Significa que o agente, ao ter a coisa em sua posse por uma das circunstâncias acima, decide agir como se fosse o dono, não buscando o proprietário original nem comunicando o achado às autoridades. A intenção de "tomar para si" é fundamental.
Diferenças importantes:
É importante não confundir o furto de coisa achada com:
- Achado de tesouro: O Código Penal prevê um artigo específico para o achado de tesouro, que envolve bens de valor escondidos há muito tempo, cujos donos são desconhecidos. Nesses casos, a lei estabelece regras diferentes sobre a propriedade.
- Apropriação de coisa abandonada: Se o bem foi claramente abandonado pelo seu proprietário, não há crime, pois não há mais a configuração de "coisa alheia".
Pena:
A pena prevista para o furto de coisa achada é a de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Em resumo:
O furto de coisa achada pune a conduta daquele que, ao se deparar com um bem que não lhe pertence, e que chegou à sua posse por um acaso (erro, caso fortuito ou força maior), age com a intenção de se tornar o proprietário, sem tomar as medidas necessárias para devolver o objeto ao seu legítimo dono ou para que ele seja devidamente encaminhado às autoridades competentes. A lei busca proteger o patrimônio alheio, mesmo quando a perda do bem se deu de forma inesperada.