CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Favorecimento pessoal
Artigo 348
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


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Resumo Jurídico

Artigo 348 do Código Penal: Obediência à Lei e o Crime de Desobediência

O artigo 348 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, estabelecendo que desobedecer a ordem de funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, é crime.

O que isso significa?

Em termos simples, o artigo 348 protege a autoridade e a eficácia das ordens emanadas de agentes públicos quando estes estão agindo dentro dos limites de suas atribuições. A lei reconhece que, para o bom funcionamento da sociedade e a manutenção da ordem pública, é necessário que as determinações dos servidores públicos sejam acatadas.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que o crime de desobediência seja configurado, alguns elementos precisam estar presentes:

  1. Ordem de Funcionário Público: Deve haver uma ordem clara e direta emanada de um servidor público. Essa ordem não precisa ser escrita; pode ser verbal.
  2. No Exercício da Função ou em Razão Dela: A ordem deve ser dada por alguém que ostenta a qualidade de funcionário público e que esteja agindo dentro de sua competência legal. Por exemplo, um policial que dá ordem de parada a um veículo, um fiscal que exige a apresentação de documentos, ou um oficial de justiça que cumpre uma determinação judicial.
  3. Desobediência Consciente: O agente deve ter plena ciência da ordem recebida e, deliberadamente, recusar-se a cumpri-la. A desobediência não pode ser acidental ou decorrente de um mal-entendido. É preciso a intenção de não obedecer.

Importante: O que NÃO é desobediência:

  • Ordem Manifestamente Ilegal: Se a ordem dada pelo funcionário público for claramente ilegal ou abusiva, a recusa em cumpri-la não configura crime de desobediência. A lei protege a obediência à ordem legítima.
  • Dúvida sobre a Legitimidade da Ordem: Em situações onde há uma dúvida razoável sobre a legalidade da ordem, o cidadão pode e deve questionar, buscando esclarecimentos. A desobediência só se configura quando a ilegalidade é evidente ou quando a ordem é claramente contrária à lei.
  • Ausência de Capacidade de Obedecer: Se o indivíduo, por motivos alheios à sua vontade, não tiver a capacidade física ou mental para compreender e executar a ordem, não haverá o crime.

Pena:

A pena prevista para o crime de desobediência é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou multa. A aplicação da pena e a sua modalidade (detenção ou multa) dependerão das circunstâncias do caso e da avaliação do juiz.

Finalidade do Artigo 348:

Este artigo visa garantir a regularidade da administração pública e a execução das leis. Ao criminalizar a desobediência a ordens legais, o legislador busca assegurar que os atos do poder público sejam respeitados, permitindo que os serviços públicos sejam prestados de forma eficiente e que a ordem jurídica seja mantida.

Em suma, o artigo 348 do Código Penal é um instrumento legal que estabelece um limite à liberdade individual, exigindo o respeito às determinações legítimas dos agentes estatais, essenciais para a organização e o funcionamento da sociedade.