CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falso testemunho ou falsa perícia
Artigo 342
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


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Resumo Jurídico

Falso Testemunho ou Perícia: O Crime de Desvirtuar a Verdade

O artigo 342 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de falso testemunho, de que sabe ou deve saber ser falso, ou quando omite ou apresenta fato relevante de modo a distorcer a verdade. Em termos simples, esse crime ocorre quando alguém, em um processo judicial ou administrativo, mente deliberadamente ou oculta informações cruciais para enganar a justiça.

O que configura o crime?

Para que o crime seja configurado, são necessários alguns elementos:

  • Qualidade da Pessoa: A conduta só é criminosa quando praticada por alguém que foi legalmente chamado para depor ou atuar como perito. Isso significa que a pessoa deve ter sido intimada ou convocada para participar de um ato processual.
  • Obrigação de Dizer a Verdade: O testemunho ou a perícia, por sua própria natureza, exige que a pessoa comprometa-se a falar a verdade. Essa obrigação é implícita ou explícita, dependendo da situação.
  • Dolo (Intenção): É fundamental que a pessoa tenha a intenção de mentir ou omitir a verdade. Não se trata de um erro involuntário ou de uma falha de memória. A pessoa sabe que está desvirtuando a realidade.
  • Perturbação da Justiça: A mentira ou a omissão deve ter o potencial de influenciar a decisão da autoridade que está conduzindo o processo. Em outras palavras, a falsa declaração pode levar a uma decisão equivocada da justiça.

Exemplos Práticos:

  • Uma testemunha que mente sobre ter visto o acusado no local do crime, quando na verdade não o viu.
  • Um perito que altera os resultados de um exame para favorecer uma das partes.
  • Uma pessoa que, sabendo de um fato crucial, omite essa informação intencionalmente para prejudicar a investigação.

Pena Prevista:

A pena para este crime é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A gravidade da pena reflete a importância da verdade nos processos judiciais e a necessidade de proteger a integridade do sistema de justiça.

Importância da Verdade em Processos:

O falso testemunho é um crime grave porque compromete a busca pela justiça. Quando a verdade é distorcida, as decisões podem ser injustas, levando a condenações de inocentes ou à impunidade de culpados. Portanto, a colaboração honesta e verdadeira de testemunhas e peritos é essencial para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.