CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Auto-acusação falsa
Artigo 341
Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dolo Eventual: Assumindo o Risco de um Resultado

O artigo 341 do Código Penal trata de uma forma específica de dolo, conhecida como dolo eventual. Ele se aplica quando o agente, mesmo não desejando diretamente um determinado resultado criminoso, assume o risco de produzi-lo.

Em termos mais simples, isso significa que a pessoa age de tal forma que, embora o resultado danoso não seja seu objetivo principal, ela tem consciência de que esse resultado é possível e, mesmo assim, prossegue com sua conduta. Ela não quer o resultado, mas se conforma com ele, aceitando as consequências que possam advir.

Para que o dolo eventual seja configurado, dois elementos principais são necessários:

  • Previsibilidade: O agente deve ter a capacidade de prever que sua conduta poderia levar ao resultado criminoso. Ou seja, a situação não pode ser completamente inesperada ou imprevisível para uma pessoa em sua posição.
  • Assunção do Risco: O agente, ciente dessa possibilidade, decide agir mesmo assim. Ele não se importa ou não se detém diante da probabilidade de ocorrência do resultado. Pode-se dizer que ele "aceita" que o resultado aconteça.

Exemplo prático:

Imagine alguém que, embriagado, decide dirigir em alta velocidade por uma rua movimentada. Essa pessoa pode não ter o objetivo de atropelar ninguém, mas sabe que essa conduta aumenta drasticamente o risco de causar um acidente grave. Se, nesse trajeto, ela atropela e mata um pedestre, mesmo sem ter a intenção direta de matá-lo, poderá responder por homicídio com dolo eventual. Ela previu o risco e assumiu as consequências.

É importante diferenciar o dolo eventual da culpa consciente. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra. Ele age com esperança de que seu esforço evitará o dano. No dolo eventual, não há essa esperança; há a aceitação do risco.

O reconhecimento do dolo eventual pelo judiciário é crucial para a correta aplicação da justiça, pois garante que condutas arriscadas e indiferentes ao bem jurídico tutelado sejam devidamente punidas, mesmo na ausência de um desejo direto pelo resultado.