CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Artigo 340
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


339
ARTIGOS
341
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 340 do Código Penal: Denunciação Caluniosa

O artigo 340 do Código Penal trata do crime de Denunciação Caluniosa. Essencialmente, este crime ocorre quando alguém falsamente imputa a outrem a prática de uma infração penal. Em outras palavras, é acusar alguém de um crime que essa pessoa não cometeu, com a intenção de prejudicá-la.

Elementos do Crime:

Para que o crime de denunciação caluniosa seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Imputação Falsa de Crime: O agente deve atribuir a prática de um crime a uma pessoa específica. Essa imputação deve ser falsa, ou seja, a pessoa acusada não cometeu o crime.
  • Conhecimento da Falsidade: O agente deve saber que a imputação que está fazendo é falsa. Ele não pode simplesmente se enganar ou ter dúvidas sobre a inocência da pessoa acusada.
  • Intenção de Prejudicar: A ação deve ser motivada pela vontade de prejudicar a vítima, seja de forma pessoal, profissional ou de outra natureza.
  • Comunicação à Autoridade: A falsa imputação deve ser feita a uma autoridade competente para investigar ou punir crimes, como a polícia, o Ministério Público ou o juiz. A comunicação pode ocorrer por meio de Boletim de Ocorrência, depoimento, denúncia formal, entre outros.

Exemplos:

Imagine que uma pessoa, com o objetivo de vingança, acusa falsamente um colega de trabalho de ter roubado materiais da empresa. Se essa acusação for feita à gerência ou à polícia, configurará o crime de denunciação caluniosa.

Outro exemplo seria alguém registrar um Boletim de Ocorrência acusando um vizinho de ter praticado um furto, sabendo que este vizinho não tem nada a ver com o ocorrido.

Penalidade:

A pena para o crime de denunciação caluniosa é de reclusão, de um a oito anos, e multa.

Importância do Artigo:

Este artigo é fundamental para a proteção da dignidade e da honra das pessoas, evitando que indivíduos sejam falsamente acusados e sofram as consequências legais e sociais de crimes que não cometeram. Além disso, a denunciação caluniosa desvia o trabalho das autoridades policiais e judiciárias, que podem estar dedicando tempo e recursos à investigação de fatos inexistentes, em detrimento de crimes reais.

Considerações Importantes:

  • Não confunda com a comunicação de crime: Comunicar um fato que se acredita ser crime, mesmo que posteriormente se prove falso, não configura denunciação caluniosa se o comunicante agiu de boa-fé e sem a intenção de prejudicar.
  • O agente deve ter certeza da inocência: Para configurar o crime, o denunciante deve ter o conhecimento da falsidade da acusação, ou seja, saber que a pessoa imputada é inocente. Se houver dúvidas ou a crença sincera na culpa, não haverá o crime de denunciação caluniosa.