CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 343
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


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Resumo Jurídico

Artigo 343 do Código Penal: Falso Testemunho e Falsa Perícia

O Artigo 343 do Código Penal tipifica o crime de falso testemunho, falsa perícia, falso laudo e falsa ou desvirtuada comunicação de crime. Em termos simples, este artigo pune aqueles que, de forma intencional, mentem ou distorcem a verdade ao prestar depoimento como testemunha, ao realizar uma perícia, ao elaborar um laudo técnico, ou ao relatar um crime.

O que configura o crime?

O crime se concretiza quando uma pessoa:

  • Dá falso testemunho: Mente ou omite fatos relevantes ao ser interrogada em juízo, inquérito policial ou em qualquer outro procedimento judicial ou administrativo que exija a apuração da verdade.
  • Dá falsa perícia ou falso laudo: O perito, ao realizar seu trabalho técnico, produz um laudo ou dá um parecer que não corresponde à realidade dos fatos, com o intuito de enganar o juízo.
  • Dá falsa ou desvirtuada comunicação de crime: Reporta um crime que não ocorreu (comunicação falsa de crime) ou relata um crime de forma a alterar sua essência ou deturpar a verdade dos fatos (desvirtuar comunicação de crime).

Elemento essencial: O dolo

É fundamental entender que o crime do Artigo 343 exige o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de mentir ou distorcer a verdade. Não se pune a pessoa que se engana, que erra por desconhecimento ou por falha de memória. A intenção de prejudicar, enganar o juízo ou obter vantagem indevida é o que caracteriza o delito.

Finalidade do artigo:

Este artigo visa proteger a administração da justiça. Ao garantir a veracidade das informações prestadas por testemunhas e peritos, o Código Penal busca assegurar que as decisões judiciais sejam tomadas com base em fatos reais e confiáveis, evitando injustiças e a impunidade.

Pena:

A pena prevista para este crime varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa. No entanto, em casos de falso testemunho em processo penal, crime militar, crime contra a União, Estado ou Município, a pena pode ser de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Causas de aumento de pena:

A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar outrem.

Importância para a sociedade:

A veracidade dos depoimentos e perícias é a espinha dorsal de um sistema de justiça eficaz. O Artigo 343 é um instrumento essencial para coibir comportamentos que minam a confiança na justiça, garantindo que os processos sejam pautados pela verdade.