Resumo Jurídico
Artigo 34 do Código Penal: Furto Qualificado de Coisa Comum
O artigo 34 do Código Penal aborda uma modalidade específica de furto, a qual ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mas com a particularidade de que a coisa subtraída é comum aos co-proprietários ou condôminos.
O que significa "coisa comum"?
Trata-se de um bem que pertence a mais de uma pessoa em conjunto, como, por exemplo:
- Um objeto herdado por vários irmãos.
- Um bem adquirido por um casal durante o casamento.
- Uma propriedade rural dividida entre sócios.
Ação típica do crime:
A conduta criminosa descrita no artigo 34 é a subtração, ou seja, o ato de retirar a coisa comum da posse dos demais co-proprietários ou condôminos, com a intenção de se apropriar dela (para si) ou de entregá-la a terceiros (para outrem).
Qualificação do crime:
O artigo 34 configura um furto qualificado, o que significa que a pena será mais severa do que a do furto simples. A qualificação ocorre justamente pela natureza da coisa subtraída, que pertence a mais de uma pessoa em regime de condomínio ou co-propriedade.
Finalidade da norma:
O objetivo deste artigo é proteger a propriedade em suas diversas formas, especialmente quando ela é exercida por mais de uma pessoa. Ele busca evitar que um dos co-proprietários, de forma unilateral e ilícita, prejudique o direito dos demais sobre o bem comum.
Em resumo:
O Artigo 34 do Código Penal pune aquele que furta um bem que é de sua propriedade em conjunto com outras pessoas. Essa ação é considerada mais grave que o furto simples devido à relação de co-titularidade sobre o objeto subtraído. A lei visa garantir que os direitos de todos os co-proprietários sejam respeitados, coibindo a apropriação indevida de bens comuns.