CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Regras do regime fechado
Artigo 34
O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 34 do Código Penal: Furto Qualificado de Coisa Comum

O artigo 34 do Código Penal aborda uma modalidade específica de furto, a qual ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mas com a particularidade de que a coisa subtraída é comum aos co-proprietários ou condôminos.

O que significa "coisa comum"?

Trata-se de um bem que pertence a mais de uma pessoa em conjunto, como, por exemplo:

  • Um objeto herdado por vários irmãos.
  • Um bem adquirido por um casal durante o casamento.
  • Uma propriedade rural dividida entre sócios.

Ação típica do crime:

A conduta criminosa descrita no artigo 34 é a subtração, ou seja, o ato de retirar a coisa comum da posse dos demais co-proprietários ou condôminos, com a intenção de se apropriar dela (para si) ou de entregá-la a terceiros (para outrem).

Qualificação do crime:

O artigo 34 configura um furto qualificado, o que significa que a pena será mais severa do que a do furto simples. A qualificação ocorre justamente pela natureza da coisa subtraída, que pertence a mais de uma pessoa em regime de condomínio ou co-propriedade.

Finalidade da norma:

O objetivo deste artigo é proteger a propriedade em suas diversas formas, especialmente quando ela é exercida por mais de uma pessoa. Ele busca evitar que um dos co-proprietários, de forma unilateral e ilícita, prejudique o direito dos demais sobre o bem comum.

Em resumo:

O Artigo 34 do Código Penal pune aquele que furta um bem que é de sua propriedade em conjunto com outras pessoas. Essa ação é considerada mais grave que o furto simples devido à relação de co-titularidade sobre o objeto subtraído. A lei visa garantir que os direitos de todos os co-proprietários sejam respeitados, coibindo a apropriação indevida de bens comuns.