CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Resistência
Artigo 329
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Violação de Domicílio: Protegendo a Intimidade e a Tranquilidade

O artigo 329 do Código Penal tipifica o crime de violação de domicílio, um delito que protege a inviolabilidade do local onde as pessoas têm sua vida privada e seu refúgio. Em termos simples, este artigo pune quem, sem consentimento do morador, entra ou permanece em casa alheia, ou em suas dependências, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito.

Elementos Essenciais do Crime

Para que a conduta seja considerada crime de violação de domicílio, alguns elementos são cruciais:

  • Ato de Entrar ou Permanecer: O crime se configura tanto pela ação de adentrar um domicílio que não lhe pertence, quanto pela permanência nele após ter sido impedido ou se recusar a sair.
  • Ausência de Consentimento: O consentimento do morador é fundamental. Se a entrada ou permanência ocorrer com a permissão expressa (verbal ou escrita) ou tácita (inferida de circunstâncias, como deixar a porta aberta e o morador não se opor) de quem tem o direito de autorizar, não há crime.
  • Domicílio Alheio: O objeto da proteção é a casa ou suas dependências de outra pessoa. O próprio lar do agente não pode ser alvo de violação de domicílio por ele mesmo. Considera-se domicílio não apenas a residência principal, mas também cômodos de uso privado em locais compartilhados, como quartos em repúblicas ou escritórios.
  • Vontade Expressa ou Tácita de Quem de Direito: A oposição do morador pode ser clara e direta (verbalmente dizer "saia daqui" ou "você não pode entrar aqui") ou inferida pela situação. Se o morador se manifesta de forma clara, e o indivíduo insiste em entrar ou permanecer, a vontade é desconsiderada.

Tipos de Domicílio Protegido

A lei protege a intimidade em diversos espaços:

  • Casa: Entende-se por casa qualquer compartimento habitável, seja ele uma residência permanente, uma casa de veraneio, um quarto de hotel, ou até mesmo uma embarcação ou aeronave onde alguém more.
  • Dependências: Incluem os espaços que fazem parte da casa e estão sob sua proteção, como quintais cercados, garagens, varandas e, em alguns casos, até mesmo estabelecimentos comerciais onde o proprietário também reside.

O Que NÃO é Violação de Domicílio

É importante destacar que nem toda entrada em local alheio configura este crime. Algumas situações que podem gerar dúvidas e que geralmente não são consideradas violação de domicílio incluem:

  • Entrada para Prestar Socorro: Em caso de emergência grave, onde a vida ou a integridade física de alguém esteja em risco iminente, a entrada em domicílio alheio pode ser justificada.
  • Cumprimento de Mandado Judicial: Oficiais de justiça, policiais ou outras autoridades, quando munidos de ordem judicial específica, podem ingressar em domicílio para cumprir suas funções.
  • Ações Civis: Em alguns casos de execução civil, com ordem judicial, a entrada pode ser permitida.
  • Notória Ocupação de Lugar Público: A entrada em locais que, apesar de serem de propriedade privada, têm acesso público notório e habitual (como lojas em horário de funcionamento) geralmente não se enquadra no crime, a menos que haja uma ordem explícita de retirada e recusa em sair.

Penas e Consequências

A violação de domicílio é considerada um crime de menor potencial ofensivo, com pena prevista de detenção, de um a três anos.

Importância do Artigo

O artigo 329 do Código Penal é fundamental para garantir o direito à privacidade e à tranquilidade dos indivíduos. Ele impede que qualquer pessoa possa invadir o espaço pessoal de outra sem o devido consentimento, assegurando que o lar seja um local seguro e livre de intromissões indesejadas. Respeitar a propriedade alheia e a vontade de seus moradores é um pilar essencial para a convivência em sociedade.