CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Artigo 326
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


325
ARTIGOS
327