CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Artigo 326
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Violação de Correspondência: Proteção da Intimidade e Comunicação

O artigo 326 do Código Penal trata do crime de violação de correspondência, um delito que visa proteger a intimidade e o sigilo das comunicações privadas.

O que configura o crime?

O crime ocorre quando alguém, de forma indevida, abre ou destrói correspondência remetida a outra pessoa, ou se apodera de correspondência alheia, com o intuito de obter vantagem ou causar prejuízo.

Elementos essenciais do crime:

  • Ato de abrir ou destruir: A conduta principal pode ser a abertura da correspondência ou a sua destruição, impedindo que chegue ao destinatário.
  • Apropriação indébita: O agente se apropria de correspondência que não lhe pertence, como se fosse sua.
  • Destinatário específico: A correspondência deve ser endereçada a outra pessoa, caracterizando a violação da comunicação alheia.
  • Dolo: A intenção de obter vantagem ilícita ou de causar dano a alguém é fundamental para a configuração do crime. A mera curiosidade, sem um objetivo específico de lesar ou obter benefício, pode não configurar o delito.

Tipos de correspondência protegidos:

A lei abrange diversas formas de correspondência, incluindo:

  • Cartas
  • Bilhetes
  • Telegramas
  • Pacotes postais
  • Qualquer outro meio de comunicação escrita enviado por serviço postal ou de entrega similar.

Sanções:

A pena para o crime de violação de correspondência é de detenção, de um a três anos, e multa. Em casos mais graves, como quando a correspondência contém segredos ou informações sigilosas, a pena pode ser aumentada.

Importância do artigo:

Este artigo é crucial para a garantia da privacidade e da liberdade de comunicação dos cidadãos. Ele impede que terceiros interfiram de forma ilegal em correspondências privadas, protegendo informações pessoais e confidenciais.

Em resumo: O artigo 326 do Código Penal pune quem interfere indevidamente em correspondências alheias, seja abrindo, destruindo ou se apoderando delas, com o objetivo de obter vantagem ou causar prejuízo. É uma norma que salvaguarda a intimidade e o direito à comunicação sigilosa.