Resumo Jurídico
Artigo 312 do Código Penal: Peculato
O artigo 312 do Código Penal tipifica o crime de Peculato, que se configura quando um funcionário público, por ocasião do exercício de suas funções, se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.
Em termos mais simples, podemos dizer que o peculato é uma forma de furto qualificado praticada por um servidor público.
Vamos detalhar os elementos essenciais para a configuração deste crime:
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Qualidade de Funcionário Público: O agente deve ser um funcionário público, no sentido amplo da lei, ou seja, alguém que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça função pública. Isso abrange desde cargos efetivos até aqueles que prestam serviços públicos sob qualquer forma de investidura.
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Posse do Bem em Razão do Cargo: É fundamental que o funcionário público tenha a posse do dinheiro, valor ou bem móvel em decorrência do cargo que ocupa. Ele não pode simplesmente ter acesso ao bem, mas sim ser o responsável por ele em virtude de suas atribuições.
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Apropriação ou Desvio: O crime se consuma de duas formas principais:
- Apropriação: O funcionário público passa a agir como se fosse o dono do bem, incorporando-o ao seu patrimônio ou ao de terceiro sem autorização. É como se ele dissesse "isto agora é meu".
- Desvio: O funcionário público dá ao bem uma destinação diferente daquela que deveria ter, em proveito próprio ou de outra pessoa. Ele tira o bem do seu destino legal para outro, que não o previsto.
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Proveito Próprio ou Alheio: O objetivo do agente é obter alguma vantagem, seja para si mesmo ou para outra pessoa. Essa vantagem não precisa ser necessariamente financeira, podendo ser qualquer benefício.
Exemplos práticos:
- Um tesoureiro de um órgão público que se apropria de valores depositados na conta do órgão.
- Um servidor que utiliza um veículo oficial para fins particulares de forma habitual e indevida.
- Um funcionário que desvia materiais de escritório para revender ou presentear amigos.
Tipos de Peculato:
O artigo 312 prevê duas modalidades principais:
- Peculato-apropriação: Quando o funcionário público se apropria do bem que já estava sob sua posse.
- Peculato-desvio: Quando o funcionário público dá ao bem uma destinação diversa da legal.
Penalidade:
A pena prevista para o crime de peculato é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Outras formas relacionadas ao peculato:
É importante notar que o Código Penal prevê outras condutas semelhantes, mas com diferenças importantes:
- Peculato culposo: Ocorre quando o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, dá causa à perda ou apropriação do bem por terceiro. A pena é menor (detenção de seis meses a dois anos).
- Peculato mediante erro de outrem: Ocorre quando o funcionário público se apropria ou desvia o bem em razão de um erro de outra pessoa, que lhe entrega o bem acreditando estar em situação legal.
- Peculato de uso: Embora não seja explicitamente tipificado como crime autônomo no artigo 312, a apropriação de bem público para uso temporário, sem intenção de apropriação definitiva, pode ser considerada crime em outras situações ou ter consequências administrativas. No entanto, a jurisprudência tem nuances sobre este tema.
O peculato é um crime grave que atenta contra a probidade administrativa e a confiança pública depositada nos agentes do Estado. A correta compreensão de seus elementos é fundamental para a aplicação da justiça.