CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Peculato mediante erro de outrem
Artigo 313
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Artigo 313-A
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Artigo 313-B
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 313 do Código Penal: Prevaricação

O artigo 313 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de prevaricação. Este crime ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções, retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, com o fim de obter proveito para si ou para outrem, ou para retardar ou prejudicar o andamento do processo ou de qualquer serviço público.

Em termos mais simples, a prevaricação é o ato de um servidor público que se omite ou age de forma incorreta propositalmente, com o objetivo de beneficiar a si mesmo ou a alguém, ou de atrapalhar o andamento de algum serviço ou processo que esteja sob sua responsabilidade.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que o crime de prevaricação seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Qualidade de funcionário público: O agente deve estar investido em cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.
  • Prática do ato de ofício: O agente deve deixar de praticar, praticar indevidamente (contra a lei) ou retardar um ato que seja de sua competência e atribuição funcional.
  • Dolo específico (fim especial de agir): Este é um elemento crucial. A conduta deve ser praticada com o intuito de:
    • Obter proveito para si ou para outrem: Ou seja, buscar uma vantagem pessoal ou para terceiros, que pode ser de natureza material, moral, afetiva, etc.
    • Retardar ou prejudicar o andamento do processo ou de qualquer serviço público: Visando atrasar ou inviabilizar o curso de um procedimento judicial, administrativo, ou qualquer outro serviço prestado pelo Estado.

Exemplos Práticos:

  • Um escrivão de polícia que se recusa a registrar uma ocorrência importante, a fim de proteger um amigo.
  • Um servidor público que, deliberadamente, protela a análise de um pedido de licença para obter um suborno.
  • Um funcionário de um órgão público que, por antipatia pessoal, deixa de cumprir um prazo legal para a expedição de um documento necessário a um cidadão.
  • Um oficial de justiça que, a pedido de uma das partes, deixa de cumprir um mandado de citação para prejudicar a outra parte.

Diferença para Outros Crimes:

É importante distinguir a prevaricação de outros crimes praticados por funcionários públicos. Por exemplo:

  • Corrupção Passiva: Na prevaricação, o funcionário público age por vontade própria, sem receber vantagem direta para praticar o ato ilícito. Na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • Peculato: O peculato envolve o desvio ou a apropriação de dinheiro público ou particular que esteja sob a posse do funcionário público.

Penalidade:

A pena prevista para o crime de prevaricação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Conclusão:

O artigo 313 do Código Penal visa proteger a moralidade administrativa e a eficiência dos serviços públicos, punindo o desvio de conduta de funcionários públicos que, em detrimento do interesse coletivo, agem de forma dolosa para obter vantagens ou prejudicar o andamento de suas funções. A configuração do crime exige não apenas a omissão ou a prática irregular de um ato de ofício, mas também a comprovação do dolo específico de obter proveito ou de prejudicar o serviço.