Resumo Jurídico
Artigo 313 do Código Penal: Prevaricação
O artigo 313 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de prevaricação. Este crime ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções, retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, com o fim de obter proveito para si ou para outrem, ou para retardar ou prejudicar o andamento do processo ou de qualquer serviço público.
Em termos mais simples, a prevaricação é o ato de um servidor público que se omite ou age de forma incorreta propositalmente, com o objetivo de beneficiar a si mesmo ou a alguém, ou de atrapalhar o andamento de algum serviço ou processo que esteja sob sua responsabilidade.
Elementos Essenciais do Crime:
Para que o crime de prevaricação seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:
- Qualidade de funcionário público: O agente deve estar investido em cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.
- Prática do ato de ofício: O agente deve deixar de praticar, praticar indevidamente (contra a lei) ou retardar um ato que seja de sua competência e atribuição funcional.
- Dolo específico (fim especial de agir): Este é um elemento crucial. A conduta deve ser praticada com o intuito de:
- Obter proveito para si ou para outrem: Ou seja, buscar uma vantagem pessoal ou para terceiros, que pode ser de natureza material, moral, afetiva, etc.
- Retardar ou prejudicar o andamento do processo ou de qualquer serviço público: Visando atrasar ou inviabilizar o curso de um procedimento judicial, administrativo, ou qualquer outro serviço prestado pelo Estado.
Exemplos Práticos:
- Um escrivão de polícia que se recusa a registrar uma ocorrência importante, a fim de proteger um amigo.
- Um servidor público que, deliberadamente, protela a análise de um pedido de licença para obter um suborno.
- Um funcionário de um órgão público que, por antipatia pessoal, deixa de cumprir um prazo legal para a expedição de um documento necessário a um cidadão.
- Um oficial de justiça que, a pedido de uma das partes, deixa de cumprir um mandado de citação para prejudicar a outra parte.
Diferença para Outros Crimes:
É importante distinguir a prevaricação de outros crimes praticados por funcionários públicos. Por exemplo:
- Corrupção Passiva: Na prevaricação, o funcionário público age por vontade própria, sem receber vantagem direta para praticar o ato ilícito. Na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- Peculato: O peculato envolve o desvio ou a apropriação de dinheiro público ou particular que esteja sob a posse do funcionário público.
Penalidade:
A pena prevista para o crime de prevaricação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Conclusão:
O artigo 313 do Código Penal visa proteger a moralidade administrativa e a eficiência dos serviços públicos, punindo o desvio de conduta de funcionários públicos que, em detrimento do interesse coletivo, agem de forma dolosa para obter vantagens ou prejudicar o andamento de suas funções. A configuração do crime exige não apenas a omissão ou a prática irregular de um ato de ofício, mas também a comprovação do dolo específico de obter proveito ou de prejudicar o serviço.