CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Adulteração de sinal identificador de veículo (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Artigo 311
Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)

I - o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial; (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

II - aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata o caput deste artigo; ou (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

III - aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

§ 3º Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do § 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial: (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

§ 4º Equipara-se a atividade comercial, para efeito do disposto no § 3º deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)


Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Artigo 311-A
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput . (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)


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Resumo Jurídico

Falsidade Ideológica: Enganando a Verdade em Documentos

O artigo 311 do Código Penal trata do crime de falsidade ideológica, que ocorre quando alguém, com a intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, insere ou omite declaração em documento público ou particular.

Em termos mais simples:

Imagine que você tem um documento, como uma certidão de nascimento ou um contrato. A falsidade ideológica acontece quando alguém, intencionalmente, escreve algo que não é verdade nesse documento, ou quando omite uma informação importante que deveria estar ali. O objetivo dessa alteração é enganar alguém, causando um prejuízo, criando uma responsabilidade que não existe, ou simplesmente mudando a realidade de um fato que tem importância legal.

Pontos importantes sobre este crime:

  • O Foco é na Verdade do Conteúdo: Diferente de outros crimes de falsidade que se referem à falsificação física do documento (como uma nota falsa), a falsidade ideológica foca na mentira que está dentro do documento. O documento em si pode ser original, mas a informação que ele contém é falsa.
  • Intenção é Crucial: Para que haja o crime, é fundamental que a pessoa tenha a intenção de enganar, prejudicar, criar obrigações ou alterar a verdade. Um erro inocente na declaração de um documento, sem essa intenção maliciosa, não configura o crime.
  • Fato Juridicamente Relevante: A alteração ou omissão deve ser sobre algo que tem importância na lei. Por exemplo, omitir um filho em uma declaração de imposto de renda para pagar menos imposto é um fato juridicamente relevante.
  • Documentos Abrangidos: O crime pode ocorrer tanto em documentos públicos (emitidos pelo governo, como certidões) quanto em documentos particulares (contratos, recibos, declarações).

Exemplos comuns de falsidade ideológica:

  • Declarar em um contrato que um bem vale mais ou menos do que realmente vale, com o objetivo de evitar impostos ou prejudicar uma das partes.
  • Omitir a existência de um bem em um inventário para não dividi-lo com outros herdeiros.
  • Inserir informações falsas em um atestado médico para justificar uma falta ao trabalho.
  • Alterar a data de um documento particular para que ele pareça ter sido feito em outro momento, com intenção de benefício.

Quem comete o crime?

Aquele que, conscientemente, insere ou omite a declaração falsa em um documento, com a finalidade descrita na lei.

Este crime é sério porque a confiança nos documentos é fundamental para a segurança jurídica e para as relações sociais. A falsidade ideológica mina essa confiança e pode causar sérios transtornos e prejuízos para as vítimas e para a sociedade.