CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsidade de atestado médico
Artigo 302
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único. - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Falsidade Ideológica: O Engano com Potencial Crime

O artigo 302 do Código Penal tipifica o crime de falsidade ideológica, que ocorre quando alguém insere ou faz inserir em documento público ou particular declaração falsa ou omite declaração que deveria constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Em termos mais simples:

Imagine que você tem um documento que deveria refletir a realidade de forma exata. A falsidade ideológica acontece quando:

  • Você mente no documento: Inserindo informações que não são verdadeiras.
  • Você esconde algo que deveria estar lá: Omitindo informações importantes que mudariam o entendimento do documento.

O objetivo e as consequências:

É fundamental entender que não basta apenas inserir uma informação falsa. Para configurar o crime, é preciso que essa ação tenha um propósito específico:

  • Prejudicar direito: Por exemplo, fazer um documento falso para negar um direito a alguém.
  • Criar obrigação: Criar uma dívida ou responsabilidade para alguém de forma indevida através de um documento alterado.
  • Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Mudar a realidade de algo que tem importância legal.

Documentos envolvidos:

O crime pode ocorrer tanto em documentos públicos (emitidos por órgãos do governo, como certidões, carteiras de identidade) quanto em documentos particulares (criados por pessoas físicas ou jurídicas, como contratos, recibos).

O que acontece com quem comete o crime?

A pena prevista para a falsidade ideológica pode variar, sendo geralmente de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público. Se o documento for particular, a pena é de reclusão, de um a três anos, e multa. Em alguns casos específicos, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito, a pena pode ser mais branda.

Exemplos práticos:

  • Declarar falsamente na escritura de um imóvel que o pagamento foi realizado, quando na verdade não foi.
  • Apresentar um atestado médico falso para justificar uma ausência no trabalho.
  • Alterar a data em um contrato para que ele pareça ter sido assinado em um momento em que não foi.
  • Ocultar a existência de um filho em um inventário para evitar a partilha de bens.

A importância da verdade nos documentos:

Este artigo do Código Penal reforça a importância da veracidade e da boa-fé na elaboração e utilização de documentos. A confiança nos registros escritos é fundamental para o funcionamento da sociedade e para a garantia dos direitos e deveres de cada um.