CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Artigo 301
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade material de atestado ou certidão

§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.


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Resumo Jurídico

Artigo 301 do Código Penal: Falso Testemunho ou Falsa Perícia

O artigo 301 do Código Penal brasileiro trata do crime de falso testemunho ou falsa perícia. De forma simplificada, ele pune quem, em um processo judicial ou administrativo, mente ou fornece informações equivocadas, seja como testemunha ou como perito, com o intuito de enganar o juiz ou obter vantagem indevida.

O que é crime segundo o Art. 301?

O artigo 301 estabelece duas modalidades de crime:

  1. Falso Testemunho: Ocorre quando uma testemunha, arrolada em um processo, mente deliberadamente sobre os fatos que presenciou ou sobre o que sabe a respeito. O objetivo é alterar a verdade dos fatos, prejudicando a justiça ou favorecendo alguém.
  2. Falsa Perícia: Acontece quando um perito, pessoa com conhecimento técnico em determinada área, apresenta um laudo ou dá um parecer falso sobre os fatos que lhe foram apresentados para análise. A intenção é induzir o juiz a erro, com base em conhecimentos técnicos distorcidos.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que o crime de falso testemunho ou falsa perícia seja configurado, é preciso que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Qualidade da Pessoa: A conduta deve ser praticada por uma testemunha ou por um perito, que são chamados a depor ou a emitir parecer em um processo.
  • Atuação em Processo: O depoimento ou parecer falso deve ocorrer no âmbito de um processo judicial ou administrativo que tenha a finalidade de apurar fatos e decidir sobre direitos.
  • Alteração da Verdade: É fundamental que a declaração seja comprovadamente falsa, ou seja, que não corresponda aos fatos reais. Não se trata de um simples equívoco ou lapso de memória, mas sim de uma mentira intencional.
  • Dolo (Intenção): O agente deve ter a intenção de mentir ou de apresentar informações falsas. A vontade é de enganar o juiz ou a autoridade competente.
  • Finalidade: A lei busca proteger a correta administração da justiça. Portanto, a mentira ou a falsidade deve ter o potencial de influenciar a decisão do julgador.

Pena e Consequências:

A pena prevista para o crime de falso testemunho ou falsa perícia varia de acordo com a modalidade:

  • Falso Testemunho: A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
  • Falsa Perícia: A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

É importante ressaltar que o crime de falso testemunho ou falsa perícia é considerado grave, pois compromete a busca pela verdade e a correta aplicação da justiça. A condenação pode acarretar, além da pena de prisão e multa, a perda de credibilidade profissional e outras sanções administrativas, dependendo da profissão do indivíduo.

Situações que Agravam a Pena:

A lei também prevê que a pena pode ser aumentada em algumas situações, como:

  • Quando o falso testemunho ou a falsa perícia é realizado para fins de obter vantagem ou para prejudicar outrem.
  • Quando o crime é cometido por funcionário público no exercício de suas funções.

Como se Proteger e o que Fazer:

Se você for chamado para depor como testemunha ou para realizar uma perícia, é seu dever jurídico e moral dizer a verdade. O Código Penal prevê a punição para quem age de má-fé.

Caso você se depare com uma situação em que acredite que houve falso testemunho ou falsa perícia em um processo, é importante buscar orientação jurídica para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Em suma, o artigo 301 do Código Penal é um dispositivo legal fundamental para garantir a integridade dos processos judiciais e administrativos, punindo aqueles que tentam distorcer a verdade para obter benefícios indevidos ou causar prejuízos.