CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsificação do selo ou sinal público
Artigo 296
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


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Resumo Jurídico

Violação de Selo ou Peticção

O artigo 296 do Código Penal trata de um crime específico contra a administração da justiça, focado na violação de selos, marcas ou quaisquer sinais de autenticidade. Este artigo protege a confiança que a sociedade deposita nos sinais de autenticidade utilizados pelo poder público para garantir a integridade de documentos, objetos ou locais.

O que configura o crime?

Este artigo pune quem, com a intenção de obter vantagem indevida ou de prejudicar terceiros, realiza as seguintes condutas:

  • Violação de selo aposto a coisa móvel: Refere-se a violar o selo de lacre que foi colocado em um objeto (como uma caixa, um documento lacrado, etc.) para garantir que ele não foi aberto ou adulterado.
  • Violação de selo ou sinal em transporte: Abrange a violação de selos ou sinais de autenticidade em veículos de transporte, como vagões de trem, compartimentos de navios ou aeronaves, que visam garantir a integridade da carga.
  • Violação de petição, registro, assentamento ou qualquer outro documento público: Este ponto é mais amplo e abrange a adulteração ou remoção de selos, marcas ou outros sinais de autenticidade que estejam presentes em qualquer tipo de documento oficial, como processos judiciais, certidões, registros públicos, etc.
  • Abertura de envelopes de correspondência oficial: Inclui a ação de abrir correspondências que são destinadas a órgãos públicos ou que vêm de órgãos públicos e que possuem algum tipo de lacre ou sinal de segurança.

Qual a finalidade da pena?

A pena prevista para este crime é de detenção de um a seis meses, ou multa. O objetivo principal é punir e coibir ações que possam comprometer a confiabilidade dos procedimentos administrativos e judiciais, garantindo que os sinais de autenticidade cumpram sua função de assegurar a integridade e a segurança.

Exemplos práticos:

  • Um funcionário que remove o selo de um documento judicial para alterá-lo.
  • Alguém que abre um envelope lacrado de um órgão de fiscalização.
  • Um indivíduo que viola o lacre de um vagão de carga para acessar seu conteúdo.

Em suma, o artigo 296 protege a fé pública e a confiança nos sinais de autenticidade utilizados pelo Estado para garantir a validade e a integridade de atos e objetos. A violação desses sinais, com o intuito de obter vantagem ou causar prejuízo, é considerada crime.