CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsificação de documento público
Artigo 297
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


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Resumo Jurídico

Falsidade de Documento Público: Entendendo o Artigo 297 do Código Penal

O artigo 297 do Código Penal brasileiro trata do crime de falsidade de documento público, um delito que visa proteger a fé pública e a segurança jurídica das relações sociais, impedindo que documentos oficiais emitidos pelo Estado sejam alterados ou criados de forma fraudulenta.

O Que Constitui a Falsidade de Documento Público?

Em sua essência, o crime ocorre quando alguém, com a intenção de prejudicar terceiros ou obter vantagem indevida, comete uma das seguintes ações em um documento público:

  • Falsificar, no todo ou em parte: Isso significa criar um documento que não existe, alterando seu conteúdo original, inserindo informações falsas ou apagando informações verdadeiras.
  • Alterar: Modificar um documento público já existente, seja em seu conteúdo, em sua forma ou em qualquer outro elemento que lhe confira autenticidade.

Documento público é aquele produzido por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem tenha delegação para tal, contendo fé pública. Exemplos comuns incluem certidões, escrituras públicas, passaportes, carteiras de identidade oficiais, diplomas de instituições públicas, entre outros.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que o crime de falsidade de documento público seja configurado, alguns elementos são fundamentais:

  1. Ação: A prática de falsificar ou alterar o documento.
  2. Objeto: Um documento público.
  3. Dolo: A intenção específica de prejudicar alguém ou obter vantagem ilícita. A simples negligência ou erro na produção de um documento público não configura o crime.
  4. Resultado: A potencialidade de causar dano à fé pública ou a terceiros. Mesmo que o dano efetivo não ocorra, a simples possibilidade de sua ocorrência já pode caracterizar o crime.

Exemplos Práticos:

  • Um funcionário público que insere dados falsos em uma certidão de nascimento.
  • Alguém que altera o conteúdo de um contrato público assinado.
  • A criação de um passaporte falso, simulando um documento de identidade oficial.
  • A modificação de um alvará emitido por um órgão público.

Penas e Consequências:

A pena prevista para o crime de falsidade de documento público é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Em alguns casos específicos, a lei pode prever penas mais severas, dependendo da gravidade da conduta e do documento falsificado.

Importância da Proteção Jurídica:

A proteção ao documento público é crucial para o funcionamento do Estado e para a confiança nas relações jurídicas. A falsificação desses documentos pode gerar uma série de transtornos e prejuízos, como:

  • Fraudes: Utilização de documentos falsos para obter créditos, benefícios indevidos ou escapar de responsabilidades.
  • Prejuízos financeiros: Danos materiais causados a pessoas ou empresas.
  • Comprometimento da segurança: Utilização de documentos falsos para fins criminosos.
  • Desconfiança nas instituições: A ocorrência de falsidades pode abalar a credibilidade dos órgãos públicos.

Em suma, o artigo 297 do Código Penal demonstra a seriedade com que o ordenamento jurídico trata a integridade dos documentos públicos, punindo rigorosamente aqueles que atentam contra a fé pública por meio da falsificação ou alteração desses importantes instrumentos.