CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 295
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 295 do Código Penal: Crime de Falso Testemunho ou Perícia

O artigo 295 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Em termos simples, ele pune quem, em um processo judicial, judicial ou administrativo, mente ou omite a verdade ao prestar depoimento como testemunha ou ao apresentar um laudo pericial.

Quem comete este crime?

O crime pode ser cometido por:

  • Testemunhas: Pessoas convocadas a depor sobre fatos que presenciaram ou têm conhecimento.
  • Peritos: Profissionais especializados designados para analisar e emitir pareceres técnicos sobre determinadas matérias.

Qual é a conduta criminosa?

A conduta proibida se manifesta de duas formas principais:

  1. Falso testemunho: A testemunha, compromissada com a verdade, mente ou oculta detalhes relevantes sobre o que sabe. Isso pode ocorrer de diversas maneiras, como negar um fato que ocorreu, afirmar um fato inexistente, ou omitir informações cruciais para o deslinde da causa.
  2. Falsa perícia: O perito, com conhecimento técnico, elabora um laudo ou parecer mentiroso, alterando a realidade dos fatos ou apresentando conclusões equivocadas intencionalmente.

Qual a finalidade da lei?

O objetivo deste artigo é garantir a veracidade e a justiça nos processos judiciais e administrativos. O sistema de justiça se baseia na verdade dos fatos para tomar suas decisões. Quando testemunhas ou peritos mentem, a justiça é distorcida, podendo levar a condenações injustas ou à impunidade de culpados.

Pena:

A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Elementos importantes:

  • Finalidade: O crime só se configura se a mentira ou omissão for intencional, com o objetivo de prejudicar ou beneficiar uma das partes no processo.
  • Omissão qualificada: A simples omissão de um fato não configura o crime, a menos que essa omissão seja relevante para o julgamento e tenha sido feita com a intenção de alterar a verdade.
  • Processos abrangidos: A lei se aplica a processos judiciais em geral, mas também a procedimentos administrativos que exijam a coleta de provas.

Em resumo:

O artigo 295 do Código Penal protege a integridade do sistema de justiça, punindo aqueles que, com suas declarações falsas ou omissões dolosas, buscam desvirtuar a verdade em processos. É um crime que visa garantir que as decisões sejam tomadas com base em informações corretas e confiáveis.