CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Artigo 292
Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Crime de Violação de Domicílio: Entendendo o Artigo 292 do Código Penal

O artigo 292 do Código Penal brasileiro, embora menos conhecido em comparação com outros crimes, aborda uma questão fundamental para a proteção da privacidade e da liberdade individual: a violação de domicílio. Este artigo criminaliza a conduta de invadir ou permanecer em casa alheia, contra a vontade do morador, em determinadas circunstâncias.

O que configura o crime de violação de domicílio?

De maneira clara e direta, o artigo 292 estabelece que o crime ocorre quando alguém:

  • Invade: Entra em domicílio alheio sem a permissão expressa ou tácita do morador. Isso significa que mesmo que a porta esteja aberta, a invasão se configura se não houver consentimento para a entrada.
  • Permanece: Continua em domicílio alheio, mesmo após ter sido expressamente advertido a se retirar. Ou seja, a pessoa já está dentro do local, mas se recusa a sair quando solicitada.

É importante destacar que o termo "domicílio" é entendido em seu sentido mais amplo pela lei. Ele não se restringe apenas à residência onde a pessoa efetivamente mora, mas abrange também:

  • Qualquer compartimento habitado por alguém: Isso inclui quartos de hotel, casas de veraneio, cabanas, etc.
  • Compartimento não habitado, mas que sirva à profissão ou à atividade: Por exemplo, escritórios, consultórios médicos, oficinas, lojas, desde que sejam utilizados para fins profissionais ou comerciais.
  • Acessórios do domicílio: Como jardins, quintais e garagens, desde que façam parte da propriedade privada e estejam vinculados ao uso da residência ou atividade.

Exceções e Justificativas Legais:

A lei, em sua preocupação em equilibrar a proteção do domicílio com outras necessidades sociais, prevê algumas situações em que a entrada em domicílio alheio pode ser permitida, mesmo sem o consentimento do morador. Nestes casos, não há crime:

  • Flagrante delito: Quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime.
  • Desastre: Em situações de emergência, como incêndios, enchentes, ou para prestar socorro a alguém.
  • Prestar socorro: Quando há necessidade de ajudar alguém em perigo iminente, mesmo que o morador não esteja presente.
  • Ordem judicial: Mediante mandado de busca e apreensão expedido por autoridade judicial competente.
  • Para se defender ou defender outra pessoa: Em legítima defesa, quando há risco à integridade física ou à vida.

A Penalidade:

A pena prevista para o crime de violação de domicílio, conforme o artigo 292, é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A aplicação da pena dependerá das circunstâncias do caso concreto e da gravidade da conduta.

Em resumo, o artigo 292 do Código Penal busca garantir o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, protegendo a esfera íntima e a segurança dos cidadãos. A invasão ou a permanência em local alheio, contra a vontade do morador, sem a ocorrência de alguma das exceções legais, configura um crime que pode resultar em sanções de detenção ou multa.