CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Petrechos para falsificação de moeda
Artigo 291
Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


290
ARTIGOS
292
 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade pelo Furto Qualificado

O artigo 291 do Código Penal brasileiro aborda uma situação específica relacionada ao crime de furto, impondo um aumento de pena quando o objeto subtraído é um bem que pertence à União ou a um ente federativo, ou ainda quando a subtração ocorre em detrimento de uma entidade de direito público.

Em termos simples, este artigo estabelece que o furto se torna mais grave e, consequentemente, a pena a ser aplicada ao infrator será maior em duas circunstâncias principais:

  1. Furto de Bens da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios: Se o objeto furtado for de propriedade direta do governo federal, de um estado membro, do Distrito Federal ou de um município, o agente estará sujeito a uma penalidade mais severa. Isso se justifica pela importância da proteção ao patrimônio público, que pertence a toda a coletividade.

  2. Furto em Detrimento de Entidade de Direito Público: O mesmo raciocínio se aplica quando o furto é cometido contra uma entidade que, embora não seja diretamente um ente federativo, possui natureza de direito público. Exemplos incluem autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. A finalidade desses entes é a prestação de serviços públicos ou o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, e a proteção de seus bens é essencial para o bom funcionamento dessas atividades.

Em essência, o artigo 291 busca reforçar a proteção do patrimônio público e das entidades que servem ao interesse da sociedade, entendendo que a subtração desses bens causa um prejuízo maior à coletividade do que a subtração de um bem particular.

É importante notar que este artigo se refere a um furto qualificado, ou seja, um furto que, pelas circunstâncias em que ocorre, é considerado mais grave pela lei. A qualificadora prevista no artigo 291 se soma a outras possíveis qualificadoras do furto (como arrombamento, escalada, concurso de pessoas, etc.), podendo resultar em uma pena significativamente mais elevada.

O objetivo pedagógico deste artigo é conscientizar sobre a gravidade da subtração de bens públicos, incentivando a responsabilidade e o respeito ao patrimônio que pertence a todos.