CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Epidemia
Artigo 267
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.


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Resumo Jurídico

Artigo 267 do Código Penal: O Crime de Epidemia

O artigo 267 do Código Penal brasileiro trata do crime de causar epidemia, por meio da introdução ou propagação de germes patogênicos. Este crime visa proteger a saúde pública, prevenindo a disseminação de doenças que podem afetar um grande número de pessoas.

O que configura o crime?

Para que o crime de epidemia se configure, é necessário que:

  1. Haja introdução ou propagação de germes patogênicos: Isso significa trazer para o meio social ou facilitar a disseminação de microrganismos que causam doenças. Não se trata apenas de transmitir uma doença, mas de dar causa à sua disseminação em larga escala.
  2. Resulte em perigo de contágio: O ato praticado deve gerar um risco real e concreto de que a doença se espalhe, atingindo uma coletividade.
  3. Ação dolosa ou culposa: O crime pode ser cometido tanto de forma intencional (dolo), quando o agente tem a vontade de causar a epidemia, quanto de forma negligente, imprudente ou imperita (culpa), quando o agente não observa os deveres de cuidado e acaba por causar o resultado.

Qual a pena?

A pena prevista para o crime de epidemia é de reclusão, de um a quinze anos. Esta pena pode ser aumentada se o crime resultar na morte de alguém.

Exemplos:

  • Um indivíduo que, sabendo estar infectado com uma doença altamente contagiosa, deliberadamente se expõe em locais públicos com o intuito de espalhar a doença.
  • Um profissional de saúde que, por negligência grave, não toma os devidos cuidados para evitar a contaminação cruzada em um hospital, levando à propagação de uma infecção hospitalar que atinge vários pacientes.
  • Uma pessoa que, por desconhecimento ou descaso, manipula substâncias perigosas e, sem os devidos cuidados, as libera no meio ambiente, gerando um risco iminente de contaminação para a população.

Importância do artigo:

Este artigo é fundamental para a proteção da saúde coletiva, pois estabelece uma sanção penal para condutas que, pela sua gravidade e potencial de dano, colocam em risco a vida e o bem-estar de toda a sociedade. A legislação penal atua como um desincentivo a práticas irresponsáveis e mal-intencionadas que podem ter consequências devastadoras.

É importante ressaltar que a configuração deste crime não se limita à transmissão de uma doença comum, mas sim à propagação em larga escala, caracterizando uma epidemia. A investigação e a punição de tais atos buscam garantir a segurança sanitária da população.