CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Artigo 265
Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)


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Resumo Jurídico

Artigo 265 do Código Penal: Perigo para a Navegação

O artigo 265 do Código Penal trata de um crime específico relacionado à segurança da navegação, seja ela aérea, marítima, fluvial ou lacustre. Em termos simples, este artigo pune quem, com o objetivo de causar perigo, difunde notícias falsas ou praticar atos que possam interferir ou perturbar a navegação.

O que significa isso na prática?

O crime pode se configurar de duas maneiras principais:

  1. Difundir Notícia Falsa: Isso ocorre quando alguém espalha informações inverídicas sobre perigos na navegação, como a existência de obstáculos inexistentes, condições climáticas adversas falsas, ou boatos sobre acidentes que não aconteceram. O objetivo é criar pânico, desviar rotas ou causar transtornos.

  2. Praticar Ato que Perturbe ou Interfira na Navegação: Aqui, a conduta vai além das palavras. Envolve ações concretas que coloquem em risco a segurança, como:

    • Ações que causem interferência em sistemas de comunicação ou controle de tráfego aéreo ou marítimo.
    • Lançamento de objetos perigosos em rotas de navegação.
    • Sabotagem em equipamentos de sinalização.
    • Qualquer outra atividade que comprometa a segurança e a regularidade das operações de transporte.

Qual a intenção do legislador ao criar este artigo?

O objetivo é proteger a vida e o patrimônio que dependem da segurança da navegação. Acidentes causados por informações falsas ou atos de perturbação podem levar a naufrágios, quedas de aeronaves, e, consequentemente, a perdas humanas e materiais significativas.

Quem pode cometer este crime?

Qualquer pessoa pode ser o autor deste crime, desde que tenha a intenção de gerar o perigo para a navegação. Não é necessário que o perigo efetivamente se concretize para que o crime seja configurado. A mera vontade de causar o dano já é suficiente.

Qual a pena?

A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa. Esta pena é aplicada em razão da gravidade do perigo que pode ser gerado para a sociedade.

Em resumo:

O artigo 265 do Código Penal visa punir aqueles que, de forma dolosa (com intenção), semeiam o caos ou criam riscos à segurança da navegação, seja através da disseminação de mentiras ou da prática de atos que comprometam o tráfego. É uma norma de proteção coletiva, focada em garantir a integridade e a segurança de todos os envolvidos em atividades de navegação.