CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Difusão de doença ou praga
Artigo 259
Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.


258
ARTIGOS
260
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 259: A Pena para Quem Navega Ilegalmente

O artigo 259 do Código Penal trata de um crime específico relacionado à navegação em águas públicas sem a devida autorização ou de forma irregular. Essencialmente, ele pune quem coloca em risco a segurança da navegação por meio de condutas que violam as normas estabelecidas para a utilização de rios, lagos, canais ou o mar.

O Que Constitui o Crime?

O crime se configura quando alguém, intencionalmente ou por negligência grave, pratica atos que:

  • Obstruem ou dificultam a navegação: Isso pode incluir o lançamento de objetos perigosos na água, a criação de barreiras artificiais sem autorização, ou a permanência de embarcações em locais proibidos que impeçam ou tornem perigoso o trânsito de outras.
  • Colocam em risco a segurança de embarcações ou pessoas: O ato deve ter o potencial de causar acidentes, danos ou perigo à vida de quem está a bordo ou próximo à área de navegação.

Quem Pode Ser Punido?

A lei abrange tanto o comandante ou responsável pela embarcação quanto qualquer pessoa que, de forma direta, contribua para a prática da infração. A intenção (dolo) de causar o perigo é um elemento importante, mas a lei também pode considerar a culpa grave, ou seja, a falta de cuidado que, em circunstâncias normais, seria evitada.

Qual a Pena?

A pena prevista para este crime é a de detenção, de seis meses a dois anos. A detenção é um tipo de pena privativa de liberdade que, em alguns casos, pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, dependendo das circunstâncias do crime e da reincidência do agente.

Aspectos Importantes:

  • Bem Jurídico Protegido: O principal objetivo deste artigo é proteger a segurança da navegação e, consequentemente, a vida e o patrimônio das pessoas que utilizam as vias aquáticas.
  • Natureza do Crime: É um crime de perigo comum, pois a ação, por si só, já expõe a coletividade a um risco, independentemente de um dano efetivo ter ocorrido.
  • Competência: O julgamento deste tipo de crime geralmente recai sobre a Justiça comum.

Em resumo, o artigo 259 do Código Penal visa coibir comportamentos irresponsáveis e ilegais que possam comprometer a segurança em rios, lagos e no mar, assegurando um trânsito aquático mais seguro para todos.