Resumo Jurídico
Furto Qualificado: Entendendo o Artigo 258 do Código Penal
O artigo 258 do Código Penal trata de uma forma mais grave de furto, conhecida como furto qualificado. Ele estabelece que a pena para o crime de furto será aumentada em um terço se o agente, por exemplo, cometer o ato durante o repouso noturno.
O que é Furto Qualificado?
O furto qualificado, segundo este artigo, ocorre quando o crime de subtração de coisa alheia móvel (furto) é praticado em circunstâncias que o tornam mais reprovável e perigoso. A lei busca punir com maior rigor situações em que a vítima está mais vulnerável ou quando o agente se utiliza de meios que dificultam a sua identificação ou a recuperação do bem.
As Qualificadoras Específicas:
O artigo 258 menciona uma qualificadora específica para o furto:
- Repouso Noturno: Se o furto for cometido durante o dia ou a noite, quando as pessoas usualmente descansam (repouso noturno), a pena é aumentada. A justificativa para essa majorante é que, durante o período de descanso, a vigilância e a capacidade de defesa da vítima e da sociedade em geral estão reduzidas, tornando o crime mais fácil de ser executado e mais grave.
É importante notar que a lei não define um horário exato para o "repouso noturno", mas a jurisprudência entende que se refere ao período em que a vida social e a vigilância pública estão naturalmente diminuídas.
Consequências Legais:
Ao configurar o furto qualificado, a pena base do furto (que é de reclusão, de um a oito anos, e multa) é aumentada em um terço. Isso significa que o tempo de prisão poderá ser maior, refletindo a maior gravidade da conduta.
Em Resumo:
O artigo 258 do Código Penal eleva a pena do furto simples quando este é praticado durante o repouso noturno. Essa medida visa a coibir a ação de criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade da sociedade durante períodos de descanso para cometer seus delitos, garantindo uma resposta penal mais proporcional à gravidade da ofensa.