CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Explosão
Artigo 251
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

Modalidade culposa

§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.


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Resumo Jurídico

Artigo 251 do Código Penal: Ameaça à Segurança Coletiva

O artigo 251 do Código Penal tipifica o crime de exposição de pessoa a perigo ou a perigo de contaminação. Em termos simples, este artigo visa proteger a coletividade contra ações que possam colocar em risco a saúde e a segurança de um número indeterminado de pessoas.

O que configura o crime?

O crime ocorre quando alguém:

  • Expõe a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. Isso significa realizar uma conduta que, de forma imediata e concreta, aumenta a probabilidade de dano à vida ou à integridade física de alguém.
  • Expõe a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo de contaminação. Essa parte do artigo se refere especificamente à disseminação de doenças. Configura-se quando alguém, por ação ou omissão, contribui para que outras pessoas adoeçam ou se contaminem com enfermidades transmissíveis.

Exemplos práticos:

  • Exposição à vida ou saúde:
    • Dirigir um veículo em alta velocidade em via pública movimentada, colocando em risco pedestres e outros motoristas.
    • Realizar uma instalação elétrica precária e perigosa em um local de grande circulação de pessoas.
    • Deixar um poço aberto e sem sinalização em área frequentada por crianças.
  • Exposição a perigo de contaminação:
    • Um indivíduo com uma doença infecciosa transmissível conscientemente ter contato próximo e desprotegido com outras pessoas, sem tomar as devidas precauções.
    • A venda de produtos alimentícios vencidos e contaminados sem o conhecimento do consumidor.
    • O descarte inadequado de resíduos hospitalares infectantes, que podem contaminar o solo e a água, afetando a saúde pública.

Elementos essenciais do crime:

Para que o crime seja configurado, é necessário que:

  • Haja uma conduta (ação ou omissão) do agente.
  • Essa conduta gere um perigo real e iminente à vida, à saúde ou à possibilidade de contaminação de terceiros. Não é preciso que o dano efetivamente ocorra; o perigo em si já é suficiente.
  • O agente tenha consciência de que sua conduta pode gerar esse perigo (dolo). Em alguns casos, a lei pode prever a responsabilização por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), dependendo da redação específica do parágrafo.

Penalidades:

As penas previstas para este crime variam de acordo com a gravidade da conduta e suas consequências. Geralmente, envolvem reclusão e multa.

Importância do artigo:

O artigo 251 é fundamental para a proteção da segurança coletiva. Ele pune condutas que, embora possam não atingir diretamente uma vítima específica de forma individualizada em todos os casos, representam uma ameaça generalizada à saúde e bem-estar da sociedade. A repressão a esses atos busca desencorajar comportamentos irresponsáveis e garantir um ambiente mais seguro para todos.