Resumo Jurídico
Artigo 252 do Código Penal: Impedimento, Omissão ou Retardamento de Doença
O artigo 252 do Código Penal trata da conduta de médicos, ou qualquer profissional de saúde habilitado, que, por impedimento, omissão ou retardamento, cause ao paciente perigo de contágio venéreo, incurável ou de moléstia grave.
Em termos simples, este artigo visa proteger a saúde pública e individual, punindo o profissional de saúde que, de forma dolosa ou culposa (dependendo da nuance específica e da interpretação judicial), deixa de agir de acordo com seus deveres éticos e legais, resultando em um grave prejuízo para a saúde do paciente ou para a coletividade.
Pontos Essenciais do Artigo 252:
- Sujeito Ativo Qualificado: A lei descreve que o crime pode ser cometido por médico, cirurgião, farmacêutico, ou qualquer profissional de saúde legalmente habilitado para o exercício da medicina. Isso significa que a responsabilidade recai sobre quem possui o dever legal e ético de zelar pela saúde do indivíduo.
- Condutas Puníveis: O artigo abrange três tipos de ações que configuram o crime:
- Impedimento: Deixar de realizar um ato necessário, dificultar ou obstar a cura ou o tratamento.
- Omissão: Deixar de fazer o que era devido, como prescrever um tratamento, realizar um procedimento necessário, ou comunicar uma doença contagiosa.
- Retardamento: Demorar indevidamente na realização de um ato médico essencial, prolongando o sofrimento do paciente ou agravando seu quadro clínico.
- Resultado: O perigo causado deve ser específico:
- Perigo de contágio venéreo: A possibilidade de transmissão de doenças sexualmente transmissíveis.
- Contágio incurável: A exposição a uma doença sem cura conhecida.
- Moléstia grave: Uma doença que cause danos significativos à saúde e ao bem-estar do indivíduo.
- Finalidade da Norma: O objetivo principal é garantir que os profissionais de saúde atuem com diligência e responsabilidade, protegendo a integridade física e a saúde dos pacientes. A confiança na classe médica e em outros profissionais de saúde é fundamental para o bom funcionamento do sistema de saúde.
Interpretação e Aplicação:
A aplicação deste artigo depende da análise de cada caso concreto, considerando:
- O dever profissional: Se o profissional possuía o dever legal e ético de agir.
- A causalidade: Se a conduta (ou omissão) do profissional foi a causa direta do perigo de contágio ou da moléstia grave.
- O dolo ou a culpa: Se o profissional agiu com a intenção de causar o resultado (dolo) ou se agiu com negligência, imprudência ou imperícia (culpa). A jurisprudência pode variar na interpretação sobre a necessidade do dolo para a configuração do crime em sua integralidade, mas a ausência de dever de cuidado é um elemento chave.
- O perigo concreto: É preciso demonstrar que o perigo gerado era real e iminente.
Em suma, o artigo 252 do Código Penal impõe uma grave responsabilidade aos profissionais de saúde, coibindo condutas que, de forma deliberada ou por descaso, coloquem em risco a saúde de seus pacientes ou da sociedade. A violação deste artigo pode acarretar sanções penais, além de sanções administrativas e disciplinares nas respectivas entidades de classe.