CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Incêndio
Artigo 250
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Crimes contra a Incolumidade Pública: Artigo 250 do Código Penal

O artigo 250 do Código Penal aborda o crime de Dano qualificado pela inundação ou desabamento. Em termos simples, este crime ocorre quando alguém causa, por dolo ou culpa, um estrago a coisa alheia que resulta na inundação de local ou no desabamento de construção.

Pontos Essenciais para Entender o Artigo:

  • O Bem Jurídico Protegido: A incolumidade pública, ou seja, a segurança coletiva. O legislador busca proteger as pessoas e seus bens contra os perigos que podem advir de inundações ou desabamentos causados de forma criminosa.

  • Conduta Criminosa: A ação descrita é a de causar dano. Isso significa destruir, danificar, tornar inutilizável ou diminuir o valor de um bem. O detalhe crucial aqui é que esse dano deve ter como consequência direta a inundação de um local ou o desabamento de uma construção.

  • Dolo e Culpa: O crime pode ser praticado tanto com dolo (intenção de causar o dano e a consequente inundação/desabamento) quanto com culpa (negligência, imprudência ou imperícia que resultem nesses eventos). A lei não exige a vontade específica de causar a inundação ou o desabamento, basta que a conduta dolosa ou culposa de danificar cause esse resultado.

  • Objeto Material: O crime incide sobre coisa alheia, ou seja, um bem que não pertence ao agente. Pode ser um bem móvel (veículo, por exemplo) ou imóvel (terreno, casa, edifício).

  • Resultado Naturalístico: A lei exige a ocorrência do resultado naturalístico: a inundação (acúmulo de água que invade um local) ou o desabamento (queda parcial ou total de uma construção). Se o dano ocorrer, mas não resultar em inundação ou desabamento, o crime pode ser configurado como um dano simples (artigo 163 do Código Penal), dependendo das circunstâncias.

  • Pena: A pena para este crime é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Exemplos Práticos:

  • Dolo: Um indivíduo, com a intenção de prejudicar um vizinho, deliberadamente rompe uma adutora na propriedade deste, causando a inundação da casa vizinha.
  • Culpa: Um engenheiro, por negligência na fiscalização de uma obra, não identifica um problema estrutural grave em um edifício. Após uma chuva forte, o edifício desaba, causando danos.

Importância do Artigo:

Este artigo é fundamental para a manutenção da ordem social e da segurança pública. Ele pune condutas que, por negligência ou maldade, podem colocar em risco a vida de pessoas, causar prejuízos materiais significativos e gerar um clima de insegurança na comunidade. A responsabilidade penal recai sobre aquele que, de forma direta ou indireta, contribui para a ocorrência desses eventos danosos.