CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Subtração de incapazes
Artigo 249
Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

§ 1º - O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.

§ 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.


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Resumo Jurídico

Art. 249 - Introdução e Explicação

O Artigo 249 do Código Penal trata de uma conduta específica relacionada à proteção de menores, especificamente sobre a entrega de substância tóxica ou perigosa a criança ou adolescente.

Em termos simples, este artigo criminaliza o ato de dar ou entregar a alguém com menos de 18 anos qualquer tipo de substância que possa causar dano à sua saúde ou segurança, mesmo que essa entrega não tenha a intenção direta de prejudicar o menor.

Para que fique mais claro, vamos detalhar os elementos essenciais do crime:

  • Conduta: O verbo principal é "dar" ou "entregar". Isso significa que o agente tem que efetivamente passar a substância para a posse ou controle do menor.
  • Objeto Material: A substância precisa ser tóxica ou perigosa. Isso abrange uma vasta gama de itens, como:
    • Medicamentos em doses excessivas ou inadequados para a idade.
    • Produtos de limpeza corrosivos.
    • Substâncias inflamáveis.
    • Alguns tipos de drogas ilícitas (embora existam artigos específicos para tráfico).
    • Qualquer outra substância que, em razão de suas características, possa causar dano físico ou à saúde do menor.
  • Vítima: A pessoa que recebe a substância deve ser criança ou adolescente, ou seja, alguém com menos de 18 anos de idade.
  • Elemento Subjetivo (Dolo/Culpa): A lei não exige que o agente tenha a intenção de causar dano ao menor. Basta que ele saiba que está entregando uma substância perigosa e que ela está indo para um menor. A culpa, no sentido de negligência ou imprudência ao entregar algo sem a devida cautela a um menor, também pode ser considerada.
  • Perigo: A lei busca proteger o menor do perigo concreto de um dano à sua saúde ou integridade física.

Por que esse crime é importante?

Este artigo é uma ferramenta fundamental para a proteção da infância e adolescência. Ele visa prevenir que menores tenham acesso a substâncias que podem lhes causar sérios problemas de saúde, acidentes graves ou até mesmo a morte, muitas vezes por desconhecimento dos riscos ou por serem vítimas de atos irresponsáveis.

Exemplos Práticos:

  • Um adulto que entrega um remédio forte para dor a uma criança, sem saber a dosagem correta ou se é adequado para a idade.
  • Um adolescente mais velho que oferece cigarros ou bebidas alcoólicas a um colega mais novo.
  • Um adulto que deixa produtos de limpeza perigosos ao alcance de uma criança pequena.

Pena:

A pena prevista para este crime é de detenção, de um a três anos, e multa.

Em resumo, o Artigo 249 do Código Penal estabelece que é crime entregar qualquer substância tóxica ou perigosa a uma pessoa menor de 18 anos, independentemente da intenção de causar dano, visando coibir condutas que coloquem em risco a saúde e a segurança de crianças e adolescentes.