CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Legítima defesa
Artigo 25
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADPF 779)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 25 do Código Penal: Legítima Defesa

O artigo 25 do Código Penal trata de uma causa excludente de ilicitude: a legítima defesa. Em termos simples, ele estabelece as condições sob as quais uma pessoa pode agir para se defender ou defender outrem, de forma que sua conduta, mesmo que cause dano ou até mesmo a morte do agressor, não seja considerada um crime.

Para que a legítima defesa seja reconhecida, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • Ação contra direito: A agressão que se combate deve ser ilícita, ou seja, contrária à lei. Não se pode alegar legítima defesa contra uma ordem judicial, por exemplo.

  • Perigo: Deve haver um perigo real e atual (ou iminente) de lesão a um bem jurídico protegido por lei, como a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra, etc. Não basta uma mera ameaça ou um receio abstrato.

  • Necessidade: A defesa deve ser necessária para repelir essa agressão. Isso significa que não havia outra alternativa menos drástica para evitar o dano.

  • Moderação: Os meios empregados na defesa devem ser proporcionais ao perigo. Ou seja, o agente não pode usar de força excessiva ou desnecessária para se defender. A reação deve ser comedida e estritamente o necessário para cessar a agressão.

Em resumo:

A legítima defesa ocorre quando alguém, para se defender ou a outra pessoa, utiliza os meios necessários e proporcionais para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito. Se todos esses requisitos forem comprovados, a conduta não será considerada crime.