CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Estado de necessidade
Artigo 24
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação Penal: O Caminho Legal para a Busca por Justiça

Este artigo trata de um conceito fundamental no direito penal: a ação penal. Em termos simples, a ação penal é o meio pelo qual o Estado, representado pelo Ministério Público, ou em casos específicos, a própria vítima, inicia um processo judicial contra alguém que cometeu um crime. É o gatilho que dispara o mecanismo de justiça.

Quem pode dar o pontapé inicial?

A principal regra é que a ação penal é pública. Isso significa que, na vasta maioria dos crimes, é o Ministério Público (como a promotoria) que tem a responsabilidade de iniciar o processo, oferecendo a denúncia ao juiz. Isso acontece porque a maioria dos crimes afeta a sociedade como um todo, e não apenas a vítima direta. O Estado, portanto, atua em nome de todos para punir o culpado e manter a ordem pública.

Exceções à regra: Quando a vítima tem o controle

No entanto, existem situações em que a lei reserva à vítima o direito de decidir se quer ou não levar o caso adiante. Nessas situações, a ação penal é privada. Isso ocorre em crimes menos graves ou em casos que envolvem um forte caráter pessoal, onde a vontade da vítima é primordial. Exemplos comuns incluem a calúnia, a difamação e a injúria.

Quando a ação penal é privada, a vítima (ou seu representante legal) precisa, dentro de um prazo estabelecido, apresentar uma queixa-crime ao juiz. Se essa queixa não for apresentada no tempo certo, o direito de processar o ofensor se extingue, e o Estado não poderá mais intervir.

Em resumo:

  • Ação Penal Pública: A regra geral. O Ministério Público inicia o processo.
  • Ação Penal Privada: A exceção. A vítima (ou seu representante legal) inicia o processo através de uma queixa-crime.

Compreender a diferença entre ação penal pública e privada é essencial para entender como o sistema de justiça criminal opera e quais caminhos devem ser seguidos para a reparação de um dano causado por um crime.