Resumo Jurídico
Artigo 23 do Código Penal: Exclusão da Ilicitude
O Artigo 23 do Código Penal estabelece as situações em que uma conduta, mesmo que formalmente descrita como crime, deixa de ser considerada ilícita. Em outras palavras, ele define as chamadas excludentes de ilicitude, que justificam a prática de um ato típico, afastando sua antijuridicidade.
Essas excludentes são:
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Estado de Necessidade: Ocorre quando alguém pratica um ato para salvar de perigo atual, que não provocou voluntariamente, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se da pessoa. É o famoso "mal menor".
- Exemplo: Alguém quebra a janela de um carro em chamas para salvar o cachorro preso lá dentro, mesmo que sem autorização do proprietário do veículo.
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Estrito Cumprimento de Dever Legal: Refere-se à conduta de quem age no estrito cumprimento de um dever imposto por lei. Isso se aplica, por exemplo, a policiais que, em legítima defesa ou para prender um criminoso, utilizam força que, em outro contexto, poderia ser considerada lesiva.
- Exemplo: Um policial que atira em um assaltante que está tentando fugir e atira contra civis.
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Exercício Regular de Direito: Compreende as situações em que alguém age no pleno exercício de um direito que lhe é garantido pela lei.
- Exemplo: Um pai que usa meios disciplinares para educar seu filho, desde que não ultrapasse os limites da razoabilidade e não cause lesão corporal. Outro exemplo seria um médico que, para salvar a vida de um paciente, realiza uma cirurgia.
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Legítima Defesa: Configura-se quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. É a defesa contra uma agressão ilegítima.
- Exemplo: Uma pessoa que, ao ser agredida violentamente, se defende utilizando um objeto para se proteger e, consequentemente, causa lesões no agressor.
Importante:
Para que qualquer uma dessas excludentes seja reconhecida, é fundamental que os requisitos legais específicos de cada uma sejam integralmente comprovados. A ausência de qualquer um desses elementos pode levar à conclusão de que o ato, de fato, configura um crime.
Em suma, o Artigo 23 do Código Penal garante que o direito penal não puna condutas que, embora se encaixem na descrição de um crime, foram praticadas em circunstâncias excepcionais que retiram sua ilicitude, protegendo assim bens jurídicos essenciais de forma proporcional e justificada.