Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 22
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)