CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 22
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dolo: A Vontade Consciente de Cometer um Crime

O artigo 22 do Código Penal brasileiro define o que é o dolo, elemento fundamental para a caracterização da maioria dos crimes. Em termos simples, o dolo representa a vontade livre e consciente de praticar uma conduta que a lei descreve como crime.

Entendendo o Dolo em Detalhes:

Para que o dolo se configure, dois aspectos devem estar presentes:

  • Consciência: O agente deve ter a compreensão do que está fazendo. Ou seja, ele sabe que está agindo de determinada maneira e que essa ação se enquadra em uma descrição legal de crime. Por exemplo, se alguém pega um objeto alheio sem permissão, ele tem a consciência de que está se apropriando de algo que não é seu.

  • Vontade: Além de ter consciência do ato, o agente deve ter a intenção de realizá-lo. Não basta apenas ter a noção do que está acontecendo; é preciso que haja um querer, uma decisão de agir daquela forma. Voltando ao exemplo anterior, a pessoa não apenas sabe que está pegando o objeto alheio, mas efetivamente quer levá-lo.

Exemplos Práticos:

  • Furto: Se alguém entra em uma loja e subtrai um produto com a intenção de levá-lo para casa sem pagar, está agindo com dolo. Há a consciência de que o objeto não lhe pertence e a vontade de subtraí-lo.

  • Lesão Corporal: Se uma pessoa decide deliberadamente agredir outra, causando-lhe dor ou ofensa à integridade corporal ou à saúde, está agindo com dolo. Ela tem a consciência da ação agressiva e a vontade de causá-la.

Dolo Direto e Dolo Eventual:

É importante saber que o dolo pode se apresentar de duas formas principais:

  • Dolo Direto: O agente quer o resultado criminoso como objetivo principal de sua conduta. Ele age para que o crime aconteça.

    • Exemplo: Um atirador que mira em alguém e dispara, querendo que a vítima morra.
  • Dolo Eventual: O agente não quer diretamente o resultado criminoso, mas assume o risco de produzi-lo. Ele prevê que sua conduta pode levar à ocorrência do crime e, mesmo assim, prossegue, aceitando essa possibilidade.

    • Exemplo: Um motorista que embriagado dirige em alta velocidade em uma área residencial. Ele não quer explicitamente atropelar e matar alguém, mas assume o risco de que isso aconteça e, ao continuar dirigindo dessa forma, aceita essa possibilidade como um resultado possível de sua conduta.

O Dolo e a Culpa:

O dolo se diferencia da culpa, que ocorre quando o agente age sem a intenção de cometer o crime, mas causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia. No caso da culpa, falta a vontade de realizar o crime, mas há uma falha no dever de cuidado.

Em suma, o artigo 22 do Código Penal estabelece que, para a configuração de um crime doloso, é essencial que o agente atue com a vontade consciente de praticar a conduta tipificada pela lei como criminosa, seja querendo diretamente o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo.