CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 21
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 21 do Código Penal: O Crime Culposo

O artigo 21 do Código Penal Brasileiro define o que é o crime culposo. De forma simplificada, um crime culposo ocorre quando uma pessoa causa um resultado que é considerado crime, mas não tem a intenção de produzi-lo. A responsabilidade penal surge, nesse caso, pela falta de cuidado ou atenção necessária.

Os Elementos da Culpa

Para que um crime seja considerado culposo, é necessário que estejam presentes três elementos fundamentais:

  1. Conduta Voluntária: A ação ou omissão do agente deve ter sido realizada de forma voluntária. Ou seja, a pessoa agiu ou deixou de agir por sua própria vontade, não sendo forçada por coação irresistível.
  2. Resultado Ilícito: É preciso que a conduta voluntária tenha gerado um resultado que a lei considera crime (por exemplo, lesão corporal, homicídio, dano).
  3. Nexo de Causalidade: Deve haver uma ligação direta entre a conduta voluntária do agente e o resultado ilícito. O resultado não pode ter acontecido por acaso ou por uma causa completamente alheia à ação da pessoa.
  4. Ausência de Dolo: Este é o elemento crucial do crime culposo. O agente não tinha a intenção de cometer o crime. Ele não quis produzir o resultado danoso.

As Modalidades da Culpa

A culpa, nesse contexto, pode se manifestar de duas formas principais:

  • Negligência: Consiste na falta de atenção ou cuidado necessário. É não fazer o que deveria ser feito. Exemplos: não verificar os freios do carro antes de dirigir, deixar um objeto perigoso ao alcance de crianças.
  • Imprudência: É o agir de forma precipitada ou descuidada, assumindo riscos desnecessários. É fazer o que não deveria ser feito. Exemplos: ultrapassar em local proibido, dirigir em alta velocidade em área urbana.
  • Imperícia: É a falta de habilidade técnica ou de conhecimento necessário para a realização de determinada atividade. Exemplos: um médico que realiza um procedimento sem a qualificação adequada, um motorista que não sabe manobrar o veículo em uma situação de emergência.

A Previsibilidade

Um aspecto fundamental para a configuração da culpa é a previsibilidade. Isso significa que o agente deveria ter previsto a possibilidade de ocorrência do resultado danoso em decorrência de sua conduta. Se o resultado era absolutamente imprevisível, mesmo com toda a diligência possível, não haverá culpa.

Diferença Crucial: Dolo vs. Culpa

É essencial distinguir crime culposo de crime doloso.

  • Crime Doloso: O agente quer produzir o resultado. Há a intenção deliberada de cometer o crime.
  • Crime Culposo: O agente não quer produzir o resultado, mas ele ocorre por falta de cuidado, atenção ou habilidade.

Em resumo, o artigo 21 do Código Penal estabelece que a responsabilidade penal pode existir mesmo quando não há a intenção de causar o mal. O que se pune é a falha no dever de cuidado que leva a um resultado previsto em lei como crime.