CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 20
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dolo Eventual: A Responsabilidade por Assumir o Risco de um Resultado

O artigo 20 do Código Penal brasileiro aborda a figura do dolo eventual, um conceito fundamental para a compreensão da responsabilidade penal. Em termos simples, o dolo eventual ocorre quando o agente, embora não deseje diretamente o resultado de sua conduta, assume o risco de produzi-lo. Ele não quer o mal, mas o aceita como uma possibilidade concreta e, mesmo assim, prossegue com sua ação.

Para entender melhor, vamos desmembrar os elementos essenciais:

  • Consciência da Possibilidade do Resultado: O agente deve ter a noção de que sua conduta pode, efetivamente, levar à ocorrência do resultado criminoso. Ele antevê a possibilidade de que algo de errado aconteça.

  • Assunção do Risco: O ponto crucial do dolo eventual é a aceitação desse risco. O agente não se importa se o resultado ocorrerá ou não. Ele pode até torcer para que não aconteça, mas, se acontecer, ele não se abala e está preparado para as consequências. Ele age "de qualquer jeito", sem se importar com o desfecho.

Diferença fundamental com a Culpa Consciente:

É vital distinguir o dolo eventual da culpa consciente. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado, mas atua na esperança sincera de que ele não se concretize. Ele confia em suas habilidades ou em circunstâncias externas para evitar o evento danoso. Se o resultado ocorrer, será uma surpresa desagradável para ele.

No dolo eventual, a aceitação do risco é incondicional. O agente não tem essa esperança de que o resultado não ocorra; ele está indiferente a isso.

Exemplos Práticos:

  • Embriaguez ao Volante: Um motorista que, completamente alcoolizado, decide dirigir em alta velocidade por uma via movimentada. Ele não deseja matar alguém, mas sabe que o risco de atropelar e matar um pedestre é altíssimo. Ao prosseguir, ele assume o risco de causar a morte, caracterizando dolo eventual.

  • Participação em Brigas: Alguém que, ciente da violência e perigo de uma briga generalizada, decide participar ativamente. Embora o objetivo imediato possa ser apenas agredir um oponente, ele assume o risco de que, em meio ao caos, alguém possa ser gravemente ferido ou até morrer, e, mesmo assim, continua na confusão.

Implicações Jurídicas:

A configuração do dolo eventual é de extrema importância para a aplicação da lei penal, pois ele equipara a responsabilidade do agente àquela em que o resultado é diretamente querido (dolo direto). Ou seja, quem age com dolo eventual responde pelo crime como se tivesse desejado o resultado.

Em suma, o artigo 20 do Código Penal nos ensina que não é apenas o desejo direto de cometer um crime que gera responsabilidade penal. Assumir o risco de que um resultado danoso ocorra, mesmo sem querer explicitamente, também configura o dolo eventual e pode levar o agente a ser responsabilizado criminalmente por ele.